TJAC - 0701106-75.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 07:54
Expedição de Carta precatória.
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06/06/2025 03:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 6160/AC) - Processo 0701106-75.2025.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Rural - AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - RÉU: B1Mario Gaia NepoB0 - DESPACHO Indefiro o pedido de p. 120/121, vez que a citação por edital é medida extrema, a qual só se admite nas hipóteses em que restarem esgotados os meios disponíveis de localização da parte requerida, o que não é o caso dos autos.
Dito isto,intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e indique outras diligências possíveis para localização do réu.
No mais, defiro a juntada dos documentos constantes na p. 122, com a devida certificação pela Secretaria.
Intimar. -
02/06/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:28
Mero expediente
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02/06/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:43
Realizado cálculo de custas
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26/05/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 07:53
Ato ordinatório
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28/04/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 09:27
Expedição de Carta.
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28/03/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 6160/AC) Processo 0701106-75.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A. - Réu: Mario Gaia Nepo - DECISÃO A petição inicial encontra-se instruída com documentos que indicam a verossimilhança do alegado crédito da parte autora.
Nos termos do art. 701, do Código de Processo Civil, expedir mandado de citação para pagamento do débito, bem como dos honorários advocatícios no montante de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
O pagamento realizado no prazo acima citado isentará a parte demandada das custas (art. 701, §1º, do CPC).
No mandado deverão constar as advertências do art. 701, §2º e 702, do CPC.
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido do requerente, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
27/03/2025 10:59
Expedida/Certificada
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27/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:02
Expedida/Certificada
-
07/03/2025 03:02
Outras Decisões
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06/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 12:35
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 6160AC) Processo 0701106-75.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A. - Réu: Mario Gaia Nepo - Decisão Concedo a parte autora o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Intimar. -
07/02/2025 08:11
Expedida/Certificada
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03/02/2025 20:09
Emenda à Inicial
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29/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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