TJAC - 0703877-47.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GRIJAVO SANTIAGO MOURA (OAB 4590/AC), ADV: ORIETA SANTIAGO MOURA (OAB 618/AC) - Processo 0703877-47.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - CREDOR: B1Paula Fernanda Alcantara da Silva-meB0 - DISPOSITIVO: Posto isso, por inviabilidade de início da execução por ausência de citação, indefiro a petição inicial de fls. 01/04, decretando a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, I, do CPC.
P.
R.
Intime-se a credora. -
11/06/2025 08:09
Expedida/Certificada
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09/06/2025 13:29
Recebidos os autos
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09/06/2025 13:29
Indeferida a petição inicial
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06/05/2025 12:36
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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02/05/2025 07:52
Juntada de Certidão
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Grijavo Santiago Moura (OAB 4590/AC) Processo 0703877-47.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Paula Fernanda Alcantara da Silva-me - Devedor: Plastinor Plásticos Ltda-me - Despacho fls. 52: Transcorrido o prazo pleiteado pela parte credora (p. 51), intime-se o requerente para, no prazo de quarenta e oito horas, impulsionar o feito.
Advirta-se à parte que a ausência de manifestação no prazo assinalado acarretará a extinção e arquivamento dos autos.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me para sentença de extinção. -
30/04/2025 06:17
Expedida/Certificada
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27/04/2025 16:05
Mero expediente
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06/04/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 13:23
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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24/03/2025 07:56
Expedida/Certificada
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21/03/2025 10:46
Ato ordinatório
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07/02/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Grijavo Santiago Moura (OAB 4590/AC) Processo 0703877-47.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Paula Fernanda Alcantara da Silva-me - Devedor: Plastinor Plásticos Ltda-me - Defiro, excepcionalmente, o requerimento da parte autora de citação da parte demandada para que realize o pagamento do avençado por meio de contato telefônico fornecido a pp. 42-44.
Deverá o servidor responsável pela citação por meio do aplicativo WhatsApp realizar a identificação do receptor da mensagem de texto durante a troca de mensagens.
Frustrada a diligência, intime-se a parte credora para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Transcorrido o prazo, voltem-me. -
03/02/2025 12:48
Expedida/Certificada
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28/01/2025 09:57
Recebidos os autos
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28/01/2025 09:57
deferimento
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16/12/2024 10:10
Conclusos para decisão
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12/12/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 08:26
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 08:25
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Grijavo Santiago Moura (OAB 4590/AC) Processo 0703877-47.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Paula Fernanda Alcantara da Silva-me - Dá a parte autora/credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa, apresentando novo endereço completo da parte devedora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
04/12/2024 13:23
Expedida/Certificada
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03/12/2024 13:50
Ato ordinatório
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28/11/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 10:21
Expedição de Carta.
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04/11/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 08:30
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:25
Intimação
ADV: Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Grijavo Santiago Moura (OAB 4590/AC) Processo 0703877-47.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Paula Fernanda Alcantara da Silva-me - Devedor: Plastinor Plásticos Ltda-me - Despacho fls. 28: Sendo desnecessária a conclusão do presente feito, retornem a CEPRE para que proceda à intimação da parte credora acerca do retorno negativo do AR (p. 27) e, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado, sob pena de extinção e arquivamento. -
31/10/2024 09:57
Expedida/Certificada
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30/10/2024 15:28
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:28
Mero expediente
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08/10/2024 16:35
Conclusos para despacho
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04/10/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 14:14
Expedição de Carta.
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10/09/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 07:58
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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05/09/2024 11:38
Expedida/Certificada
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05/09/2024 11:18
Ato ordinatório
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05/08/2024 07:08
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 07:40
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
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22/07/2024 08:00
Expedida/Certificada
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20/07/2024 20:11
Expedição de Carta.
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19/07/2024 14:15
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:15
deferimento
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27/06/2024 09:27
Conclusos para decisão
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26/06/2024 12:16
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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