TJAC - 0709560-78.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição inicial
-
20/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:41
Ato ordinatório
-
19/05/2025 13:45
Mero expediente
-
16/05/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
23/04/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC) Processo 0709560-78.2024.8.01.0001 - Inventário - Invte: Maricleia Cordeiro Sena Petri, Leandro Sena Petri, Luana Sena Petri - Junte a inventariante as certidões negativas das esferas da fazenda pública estadual e municipal, bem como descreva a dívida que originou a penhora de fls. 53 a 56, informando a forma de pagamento.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo deve apresentar os valores depositados e citados como partilháveis mediante documentos.
Intimem-se. -
26/03/2025 08:40
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 13:43
Mero expediente
-
12/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição inicial
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02/02/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 08:22
Ato ordinatório
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31/01/2025 19:15
Mero expediente
-
31/01/2025 08:49
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 12:58
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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06/11/2024 00:03
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC) Processo 0709560-78.2024.8.01.0001 - Inventário - Invte: Maricleia Cordeiro Sena Petri, Leandro Sena Petri, Luana Sena Petri - Invdo: Junior Marcos Petri - Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a certidão de existência ou não de testamento expedida pela CENSEC em nome do falecido, bem como para comprovar a existência de saldo bancário em nome do falecido.
A meeira deve, no mesmo prazo, esclarecer se o veículo será posto à venda ou se esta integralizará o montante dos menores. -
05/11/2024 13:54
Expedida/Certificada
-
05/11/2024 12:14
Mero expediente
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19/09/2024 21:40
Conclusos para despacho
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18/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição inicial
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17/09/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 22:08
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 22:08
Ato ordinatório
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04/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 09:47
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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04/08/2024 21:58
Expedida/Certificada
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01/08/2024 12:00
Mero expediente
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20/06/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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