TJAC - 0710135-86.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 04:07
Juntada de Petição de Apelação
-
10/06/2025 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
28/05/2025 09:49
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0710135-86.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - REQUERENTE: B1Francisco Nascimento de MenezesB0 - REQUERIDO: B1Ambec - Associação de Aposentados Mutualista Parabenefícios ColetivosB0 - DISPOSITIVO Pelo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e a consequente inexigibilidade do débito em face da parte autora com relação ao contrato de associação objeto da demanda; b) Condenar o réu, a restituir a parte autora os valores descontados indevidamente, devendo corresponder ao dobro dos valores descontados do seu benefício previdenciário, corrigidos monetariamente pelo INPC, e com juros de mora de 1% ao mês, ambos desde o desembolso de cada parcela, até a data da entrada em vigor da Lei14.905/2024; marco a partir do qual devem incidir correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, a teor da nova redação dada pelo referido diploma aos arts.389e406do Código Civil c) Condenar a associação ré, a título de indenização por danos morais, na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA, com juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, a teor da nova redação dada pelo referido diploma aos arts.389e406do Código Civil, tudo a contar da data do arbitramento.
Extingo o processo, com resolução do mérito, com amparo no art. 487, I, do Estatuto Processual. d) Em razão da sucumbência, a parte ré arcará com o pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em percentual de 10% sobre o valor da condenação, os quais ficarão suspensos em razão da gratuidade deferida.
Após o trânsito em julgado contem-se as custas processuais e intime-se o réu para pagamento em trinta dias.
Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. -
27/05/2025 12:01
Expedida/Certificada
-
27/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:30
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB 12086/SP) Processo 0710135-86.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisco Nascimento de Menezes - Requerido: Ambec ¿ Associação de Aposentados Mutualista Parabenefícios Coletivos - Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir ou manifestarem interesse no julgamento antecipado do mérito, fundamentando a respectiva pertinência.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento ou sentença, conforme o caso. -
10/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 07:42
Expedida/Certificada
-
10/02/2025 07:39
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 08:12
Mero expediente
-
16/01/2025 04:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 08:32
Juntada de Petição de Réplica
-
12/10/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 08:50
Ato ordinatório
-
01/10/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 11:47
Infrutífera
-
20/09/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 08:59
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/08/2024 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 08:41
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 08:36
Ato ordinatório
-
08/08/2024 11:08
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
15/07/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:07
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
04/07/2024 11:37
Expedida/Certificada
-
04/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700421-97.2023.8.01.0014
Raimundo Linhares de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/04/2023 08:01
Processo nº 0700890-51.2020.8.01.0014
Francisca Rodrigues Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberto Alves de SA
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/08/2020 11:34
Processo nº 0709901-41.2023.8.01.0001
Juana Luz Navarro de Villasante
Oi S/A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Hilario de Castro Melo Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/07/2023 06:33
Processo nº 0000308-44.2010.8.01.0014
Raimundo Nonato Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Will Mendes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/01/2010 08:05
Processo nº 0707462-96.2019.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Vera Lucia de Oliveira Queiroz de Souza
Advogado: Luiz Henrique Coelho Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/07/2019 06:39