TJAC - 0701193-48.2024.8.01.0912
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:02
Juntada de Petição de petição inicial
-
19/06/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAPHAEL VARGAS LICCIARDI (OAB 209331/MG) - Processo 0701193-48.2024.8.01.0912 - Mandado de Segurança Cível - Edital - IMPETRANTE: B1Sem Fronteira Telecomunicações Ltda.,B0 - IMPETRADO: B1Município de Rio BrancoB0 - B1Diretor da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação do Município de Rio Branco - SDTI, Manoel de Jesus L.
FerreiraB0 - B1Secretário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação - SDTI, Ezequiel de Oliveira BinoB0 - B1Secretário Adjunto Municipal de Gestão Administrativa, Erick Silva de OliveiraB0 - Ante o exposto, confirmo a liminar deferida nas páginas 579/581 e, alfim, concedo a segurança vindicada para o fim de declarar a ilegalidade do instrumento convocatório presente no Pregão Eletrônico nº 101/2024 no que concerne à falta de juridicidade bem ainda a ausência de resposta quanto à impugnação apresentada.
Isenta de custas a impetrada (art. 2º, inc.
I da Lei Estadual 1.422/01).
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Sentença SUJEITA ao reexame necessário.
Rio Branco-(AC), 18 de junho de 2025.
Bruno Bicudo Gonçalves Juiz de Direito -
18/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:46
Expedida/Certificada
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18/06/2025 12:57
Concedida a Segurança
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31/03/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:08
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição inicial
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18/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Vargas Licciardi (OAB 209331/MG) Processo 0701193-48.2024.8.01.0912 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Sem Fronteira Telecomunicações Ltda., - Impetrado: Secretário Adjunto Municipal de Gestão Administrativa, Erick Silva de Oliveira, Secretário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação - SDTI, Ezequiel de Oliveira Bino, Município de Rio Branco, Diretor da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação do Município de Rio Branco - SDTI, Manoel de Jesus L.
Ferreira - Os argumentos de páginas 586/594 não permitem ao Juízo concluir pela viabilidade/necessidade de reconsideração em relação ao que já foi decidido nas páginas 579/581 - é de se observar, ainda, que a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça local, nos autos 1000126-58.2025.8.01.0000, indeferiu a liminar em agravo de instrumento (pp. 21/22) -, de modo que a ocorrência de preclusão pro judicato no caso concreto impede a reanálise de matéria já decidida sem que tenham surgido fatos novos e relevantes no decorrer da marcha processual, tudo para fins de segurança jurídica.
Abra-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para que apresente o seu parecer, voltando-me em seguida conclusos (fila de conclusos para sentença). -
07/02/2025 11:05
Expedida/Certificada
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07/02/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:25
Indeferimento
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05/02/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2025 16:02
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição inicial
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30/01/2025 12:52
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/01/2025 12:52
Recebido pelo Distribuidor
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30/01/2025 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/01/2025 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
27/12/2024 12:22
Juntada de Mandado
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27/12/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 07:33
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2024 07:22
Expedição de Mandado.
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27/12/2024 00:06
Concedida a Medida Liminar
-
26/12/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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