TJAC - 0708737-17.2018.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA (OAB 3902/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC), ADV: IZABELE MELO BRILHANTE (OAB 6215/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0708737-17.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - CREDOR: B1Ipê Empreendimentos Imobiliários LtdaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
26/06/2025 21:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:42
Ato ordinatório
-
05/06/2025 12:41
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:41
Remetidos os autos da Contadoria
-
05/06/2025 12:40
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:34
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2025 14:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/06/2025 14:39
Ato ordinatório
-
04/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC), FRANCISCO DO NASCIMENTO ROLIM (OAB 4904/AC), Izabele Melo Brilhante (OAB 6215/AC) Processo 0708737-17.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Devedor: Aurismar de Oliveira Araújo - Autos n.º 0708737-17.2018.8.01.0001 Classe Cumprimento de sentença Credor Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda Devedor Aurismar de Oliveira Araújo Decisão Cuida-se de petição apresentada pela parte exequente às fls. 251/255, na qual, sob a justificativa de cumprimento de sentença, apresenta planilha de cálculo e requer a condenação do executado ao pagamento do valor de R$ 84.230,86, bem como a restituição da posse do imóvel objeto do contrato de compra e venda anteriormente celebrado entre as partes.
Ocorre que, conforme sentença de fls. 231/233, foi expressamente reconhecida a inexigibilidade do título executivo extrajudicial, com base na rescisão contratual automática operada em razão do inadimplemento do devedor, nos termos da cláusula resolutiva expressa no instrumento contratual e da legislação aplicável (art. 32 da Lei n. 6.766/79 c/c art. 397 do Código Civil).
Na mesma oportunidade, o feito foi extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I c/c art. 925 do CPC, restando delimitado que a execução encontra-se encerrada quanto à pretensão de cobrança do valor originalmente exigido.
Determinou-se, ainda, a restituição dos valores bloqueados ao executado e o prosseguimento da execução apenas no tocante às custas e honorários sucumbenciais, arbitrados na proporção de 50% para cada parte, com a suspensão da exigibilidade em relação ao executado, ante a gratuidade deferida.
Dessa forma, não há falar em prosseguimento da execução com fundamento em valores inadimplidos ou devolução de posse do imóvel, uma vez que a pretensão executória baseada no contrato de compra e venda foi julgada inexigível, conforme expressamente reconhecido na sentença, a qual transitou em julgado.
O requerimento de fls. 251/255 configura tentativa de rediscussão da matéria já definitivamente decidida, o que é incabível na presente fase processual, impondo-se o indeferimento.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de fls. 251/255, reiterando que o feito encontra-se extinto quanto à pretensão executiva relacionada ao contrato de compra e venda, prosseguindo exclusivamente no tocante à restituição dos valores bloqueados e ao cumprimento da condenação relativa às custas e honorários advocatícios, nos moldes fixados na sentença.
Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 10 de abril de 2025.
Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito Assinada eletronicamente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Lei 11.419/2006 -
23/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 08:58
Indeferimento
-
17/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC), FRANCISCO DO NASCIMENTO ROLIM (OAB 4904/AC), Izabele Melo Brilhante (OAB 6215/AC) Processo 0708737-17.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Devedor: Aurismar de Oliveira Araújo - Concedo a Aurismar de Oliveira Araújo, ora promovente do cumprimento de sentença, o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar-se acerca da petição de pp. 251-255.
Após, fazer os autos conclusos para decisão. -
07/02/2025 11:35
Expedida/Certificada
-
05/02/2025 08:21
Mero expediente
-
02/10/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 07:42
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 10:00
Expedida/Certificada
-
26/08/2024 09:58
Evoluída a classe de 159 para 156
-
14/08/2024 14:37
deferimento
-
27/05/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 11:25
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:25
Remetidos os autos da Contadoria
-
07/05/2024 11:24
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2024 11:19
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2024 07:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/05/2024 07:36
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
10/04/2024 09:36
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
-
08/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 08:42
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
05/02/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 12:03
Ato ordinatório
-
01/02/2024 11:47
Expedição de Alvará.
-
31/01/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 10:49
Infrutífera
-
15/01/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2024 10:06
Expedida/Certificada
-
11/01/2024 12:34
Ato ordinatório
-
10/01/2024 23:56
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
24/10/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2023 11:38
Expedida/Certificada
-
19/10/2023 23:18
Mero expediente
-
17/07/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2023 11:49
Expedida/Certificada
-
20/06/2023 09:22
Ato ordinatório
-
19/06/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 12:08
Ato ordinatório
-
16/06/2023 12:06
Expedição de Alvará.
-
13/06/2023 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2023 11:00
Expedida/Certificada
-
23/05/2023 19:20
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 12:52
Expedição de alvará de levantamento
-
08/05/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 23:31
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 10:13
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
17/04/2023 08:38
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/04/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 13:32
Outras Decisões
-
28/03/2023 00:37
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 23:35
Ato ordinatório
-
15/02/2023 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 18:54
Mero expediente
-
31/01/2023 13:38
Expedição de Carta.
-
17/11/2022 13:53
Ato ordinatório
-
17/11/2022 13:52
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 10:47
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 09:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2022.
-
05/08/2022 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2022 08:52
Juntada de Mandado
-
06/05/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 10:20
Realizado cálculo de custas
-
01/04/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 15:43
Ato ordinatório
-
21/02/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 12:18
deferimento
-
26/10/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2021 08:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 14:20
Ato ordinatório
-
20/08/2021 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 23:27
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2021 09:58
Realizado cálculo de custas
-
02/03/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 11:21
Ato ordinatório
-
10/11/2020 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 12:22
Expedida/Certificada
-
07/10/2020 10:03
Ato ordinatório
-
07/10/2020 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2020 10:01
Juntada de Mandado
-
02/10/2020 21:17
Expedição de Ofício.
-
17/07/2020 16:23
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 17:32
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2020 15:07
Realizado cálculo de custas
-
06/04/2020 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 12:48
Expedida/Certificada
-
30/03/2020 17:51
Ato ordinatório
-
10/03/2020 17:17
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2020 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 14:46
Expedida/Certificada
-
18/02/2020 12:04
Ato ordinatório
-
18/02/2020 12:02
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 12:43
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2020 17:59
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2019 13:01
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2019 12:36
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2019 09:25
Publicado ato_publicado em 14/08/2019.
-
13/08/2019 11:38
Expedida/Certificada
-
30/07/2019 08:54
Ato ordinatório
-
30/07/2019 08:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 08:52
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2019 18:17
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2019 09:15
Publicado ato_publicado em 30/04/2019.
-
29/04/2019 11:25
Expedida/Certificada
-
25/04/2019 18:45
Ato ordinatório
-
23/04/2019 13:19
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2019 10:08
Publicado ato_publicado em 08/04/2019.
-
05/04/2019 09:58
Expedida/Certificada
-
04/04/2019 14:57
Ato ordinatório
-
27/02/2019 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 15:06
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2019 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 12:44
Expedição de Mandado.
-
08/11/2018 08:45
Publicado ato_publicado em 08/11/2018.
-
07/11/2018 14:59
Expedida/Certificada
-
29/10/2018 17:17
Outras Decisões
-
04/10/2018 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2018 09:20
Conclusos para despacho
-
02/08/2018 14:54
Realizado cálculo de custas
-
02/08/2018 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2018
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TUTELA ANTECIPADA • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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