TJAC - 0701506-89.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: ADAILDO DOS SANTOS SILVA (OAB 3877/AC) - Processo 0701506-89.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Antonio Marciano Cabral da CostaB0 - RÉU: B1Adm VeículosB0 - Haja vista que os pontos controvertidos da presente demanda repousam sobre a existência de vícios no veículo adquirido, a responsabilidade da requerida pelos vícios e a suposta recusa injustificada da empresa em restituir os valores pagos, considerando ainda que o autor não apresentou documento essencial que comprove a relação jurídica de consumo, a saber a nota fiscal da compra junto a requerida empresa, oportunizo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que especifiquem, de forma objetiva e justificada, quais provas pretendem produzir, estabelecendo a relação direta entre a prova requerida e os fatos controvertidos da lide, indicando de modo claro qual questão de fato se pretende demonstrar com cada meio probatório, nos termos do art. 357, inc.
II, do Código de Processo Ciivl.
Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 24 de junho de 2025. -
25/06/2025 12:36
Expedida/Certificada
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25/06/2025 09:12
Decisão de Saneamento e Organização
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03/06/2025 06:57
Conclusos para decisão
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02/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Réplica
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18/05/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:18
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 08:09
Ato ordinatório
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06/05/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 08:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/04/2025 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 11:49
Expedição de Carta.
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10/02/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC) Processo 0701506-89.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Marciano Cabral da Costa - Réu: Adm Veículos - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
07/02/2025 11:35
Expedida/Certificada
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07/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:27
Ato ordinatório
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04/02/2025 20:30
Gratuidade da Justiça
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03/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
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03/02/2025 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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