TJAC - 0716967-38.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:30
Outras Decisões
-
08/03/2025 16:18
Publicado ato_publicado em 08/03/2025.
-
28/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 10:58
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC) Processo 0716967-38.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Silva Lima - Réu: Banco do Brasil S/A. - Teor do ato. (...): "..assinalando o prazo de 15(quinze) dias para a comprovação do recolhimento das custas processuais nos autos ou o pedido de parcelamento, desde já, autorizado em três parcelas." -
05/12/2024 12:43
Expedida/Certificada
-
03/12/2024 07:23
Ato ordinatório
-
02/12/2024 10:42
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:41
Remetidos os autos da Contadoria
-
02/12/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 10:38
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2024 10:37
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2024 10:37
Realizado cálculo de custas
-
01/12/2024 17:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2024 00:53
Intimação
ADV: Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC) Processo 0716967-38.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Silva Lima - Assim, considerando o vencimento de R$ 15.035,13, e o valor das custas processuais de R$ 2.836,13 (dois mil e oitocentos e trinta e seis reais e treze centavos), que ainda podem ser parceladas, não é possível concluir-se pela impossibilidade de adimplemento das custas processuais pelo réu, razão pela qual indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita requerida, assinalando o prazo de 15(quinze) dias para a comprovação do recolhimento das custas processuais nos autos ou o pedido de parcelamento, desde já, autorizado em três parcelas.
Intimem-se. -
05/11/2024 14:22
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 14:36
Emenda a inicial
-
30/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 09:41
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
04/10/2024 10:07
Expedida/Certificada
-
27/09/2024 12:16
Outras Decisões
-
26/09/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:25
Ato ordinatório
-
20/09/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703245-73.2020.8.01.0001
Radio Tv do Amazonas LTDA
Companhia de Selva LTDA
Advogado: Fernando Jose Garcia
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/04/2020 08:09
Processo nº 0703122-36.2024.8.01.0001
Elizanilde Ribeiro Alves
Banco Santander SA
Advogado: Leticia Silva Leite
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/02/2024 06:11
Processo nº 0705471-46.2023.8.01.0001
Banco do Brasil S/A
Ferro Norte LTDA
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/05/2023 06:53
Processo nº 0700598-03.2023.8.01.0001
Cervejaria Petropolis S/A
M Z Nascimento de Souza
Advogado: Otto Medeiros de Azevedo Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/01/2023 09:05
Processo nº 0717831-76.2024.8.01.0001
Thais Nascimento de Brito
Latam Airlines
Advogado: Gustavo Silverio da Fonseca
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/10/2024 06:21