TJAC - 0708090-12.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC), ADV: ANA BEATRIZ MACÊDO DE SOUSA (OAB 6493/AC) - Processo 0708090-12.2024.8.01.0001 - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - REQUERENTE: B1Jose Nilo Belmiro JuniorB0 - RÉU: B1Petroacre Transporte LtdaB0 - PERITO: B1Denilson Angelim AlvesB0 - Diante de tais fundamentos, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por José Nilo Belmiro Júnior e determino que seja incluído no quadro de credores da ré Petroacre Transportes Ltda crédito em favor da autora, no valor de R$13.936,51 (treze mil novecentos e trinta e seis reais e cinquenta e um centavos) de natureza trabalhista.
Determino ao administrador judicial que providencie a alteração do quadro geral de credores.
Apesar de considerar que o presente feito não se refere a um incidente de habilitação retardatária de crédito, mas sim de ação que segue o rito comum, aplico os precedentes do Tribunal de Justiça do Acre no que concerne à ausência de sucumbência do réu no caso em exame: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONDENAÇÃO EM VERBA SUCUMBENCIAL.
INSURGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
LITIGIOSIDADE NÃO CARACTERIZADA.
PROVIMENTO. 1- São devidos honorários advocatícios nas hipóteses em que o pedido dehabilitaçãode crédito, em recuperação judicial, for impugnado, posto que enseja caracterização da litigiosidadeao processo; 2- No caso dos autos não houve impugnação, sendo imperiosa a exclusão sentencial da verba condenatória sucumbencial; 3- Provimento. (Relator (a): Denise Bonfim; Comarca: Rio Branco;Número do Processo:0702456-11.2019.8.01.0001;Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 14/05/2020; Data de registro: 26/05/2020) Portanto, deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, arquivem-se. -
16/07/2025 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 08:28
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB 3003/AC), Ana Beatriz Macêdo de Sousa (OAB 6493/AC) Processo 0708090-12.2024.8.01.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Jose Nilo Belmiro Junior - Réu: Petroacre Transporte Ltda - Cumpra-se o item 7 das pp. 11/12 e, em seguida, dirija-se a conclusão à fila de recuperação judicial e falência. -
10/02/2025 06:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:03
Mero expediente
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01/11/2024 07:18
Infrutífera
-
30/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 07:07
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
27/09/2024 05:30
Expedida/Certificada
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20/09/2024 09:47
Ato ordinatório
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20/09/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 08:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/08/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2024 20:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2024 10:25
Expedida/Certificada
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28/08/2024 08:03
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 07:45
Expedição de Carta.
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28/08/2024 07:44
Ato ordinatório
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27/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:50
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
24/07/2024 16:04
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
24/07/2024 11:09
Infrutífera
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24/07/2024 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2024 12:05
Expedida/Certificada
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28/05/2024 10:41
Expedição de Carta.
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28/05/2024 10:39
Ato ordinatório
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27/05/2024 17:32
deferimento
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27/05/2024 17:31
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
27/05/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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