TJAC - 0701855-92.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MIRELLA UCHOA PEREIRA DE SOUZA - Processo 0701855-92.2025.8.01.0001 - Monitória - Nota Promissória - AUTOR: B1Jonen Rodrigues de SouzaB0 - REQUERIDA: B1Vanusa dos Santos ZaireB0 - Atento à petição de fls. 66/68 expeça-se novo mandado de citação para o endereço indicado no petitório, devendo o oficial de justiça, no cumprimento do ato, observar o disposto nos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil, certificando pormenorizadamente quanto à presença do réu no local e eventual ocultação, hipótese em que deverá proceder a citação por hora certa, conforme previsto na legislação processual.
Cumpra-se o deferido às fls. 46, para tentativa de localização do endereço da requerida, junto ao sistema SISBAJUD Intime-se.
Cumpra-se. -
21/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:38
Mero expediente
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08/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MIRELLA UCHOA PEREIRA DE SOUZA (OAB 6007/AC) - Processo 0701855-92.2025.8.01.0001 - Monitória - Nota Promissória - AUTOR: B1Jonen Rodrigues de SouzaB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
24/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:43
Ato ordinatório
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20/06/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 06:48
Expedição de Carta.
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07/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 11:00
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirella Uchoa Pereira de Souza (OAB 6007/AC) Processo 0701855-92.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Jonen Rodrigues de Souza - DESPACHO Uma vez que o Provimento Conjunto n. 3/2023 da PRES/COGER não autoriza a a realização de citação via aplicativo Whatsapp, determino a intimação da parte requerente para que promova a citação da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimar. -
23/04/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:11
Mero expediente
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01/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirella Uchoa Pereira de Souza (OAB 6007/AC) Processo 0701855-92.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Jonen Rodrigues de Souza - Requerida: Vanusa dos Santos Zaire - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
18/03/2025 13:39
Expedida/Certificada
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18/03/2025 13:25
Ato ordinatório
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17/03/2025 07:06
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 15:39
Expedição de Carta.
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10/02/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirella Uchoa Pereira de Souza (OAB 6007/AC) Processo 0701855-92.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Jonen Rodrigues de Souza - Requerida: Vanusa dos Santos Zaire - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
A petição inicial encontra-se instruída com documentos que indicam a verossimilhança do alegado crédito da parte autora.
Nos termos do art. 701, do Código de Processo Civil, expedir mandado de citação para pagamento do débito bem como dos honorários advocatícios no montante de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
O pagamento realizado no prazo acima citado isentará a parte demandada das custas (art. 701, §1º, do CPC).
No mandado deverão constar as advertências do art. 701, §2º e 702, do CPC.
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido do requerente, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
07/02/2025 13:57
Expedida/Certificada
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07/02/2025 11:47
Outras Decisões
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07/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
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07/02/2025 06:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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