TJAC - 0709965-22.2021.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC) - Processo 0709965-22.2021.8.01.0001 - Monitória - Cheque - AUTOR: B1COSTA & MONTEIR0 LTDA - MEB0 - RÉU: B1A.
Schenberger de LimaB0 - Intime-se o réu para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo autor.
Em seguida, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça. -
05/06/2025 05:36
Expedida/Certificada
-
05/06/2025 03:49
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 07:39
Mero expediente
-
22/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 03:36
Juntada de Petição de Apelação
-
09/04/2025 11:55
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC) Processo 0709965-22.2021.8.01.0001 - Monitória - Autor: COSTA & MONTEIR0 LTDA - ME - Réu: A.
Schenberger de Lima - Trata-se de embargos de declaração opostos por Costa & Monteiro LTDA em face de dispositivo de sentença às pp. 129/130.
Aponta contradição deste Juízo, haja vista que o dispositivo da sentença de pp. 13/130, consignou que o titulo judicial será atualizado desde a propositura da ação, acrescido de juros a partir da citação, sendo que em seu entendimento, a correção monetária e os juros incidem a partir do vencimento da obrigação.
Assim, pleiteia reforma da sentença.
Em resposta, a embargada postula a rejeição dos aclaratórios, pp. 147/149. É o relatório.
Decido.
Conforme preleciona o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração podem ser manejados para sanar contradição, omissão, obscuridade ou erro material verificado em decisão judicial, hipóteses cuja ocorrência não verifico.
Em verdade, a parte apresenta argumento com o que pretende alterar a convicção do juízo e obter a reforma da decisão para um provimento que lhe seja favorável.
Ausentes às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, descabem embargos de declaração, pois o recurso eleito não se presta para fim de rediscussão de matéria já decidida nem constitui meio adequado para que a parte manifeste seu inconformismo com posicionamento adotado pelo juízo.
Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo a sentença em sua integralidade.
Intimem-se. -
20/03/2025 08:30
Expedida/Certificada
-
20/03/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2024 12:11
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/12/2024 04:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/12/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2024 00:25
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC) Processo 0709965-22.2021.8.01.0001 - Monitória - Autor: COSTA & MONTEIR0 LTDA - ME - Réu: A.
Schenberger de Lima - Considerando que o eventual acolhimento aos embargos de declaração pode implicar na modificação da decisão embargada, determino a intimação da parte embargada para se manifestar no prazo de cinco dias (art. 1.023, § 2º, CPC).
Em seguida, voltem conclusos (fila admissibilidade recursal). -
05/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 09:43
Mero expediente
-
30/09/2024 12:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/09/2024 09:33
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:33
Remetidos os autos da Contadoria
-
27/09/2024 09:31
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2024 12:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/09/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 05:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 05:48
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 16:52
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 23:54
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 09:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/07/2024 15:33
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
12/07/2024 08:28
Expedida/Certificada
-
11/07/2024 12:27
Outras Decisões
-
03/06/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:28
Ato ordinatório
-
23/01/2024 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2023 09:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/12/2023.
-
25/09/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:31
Expedição de Edital.
-
30/06/2023 07:03
Expedida/certificada
-
28/06/2023 07:23
Expedida/Certificada
-
27/06/2023 11:06
deferimento
-
21/06/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 08:10
Expedida/certificada
-
05/05/2023 12:48
Expedida/Certificada
-
05/05/2023 10:21
Outras Decisões
-
19/04/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2023 11:31
Expedida/Certificada
-
20/03/2023 11:12
Ato ordinatório
-
17/03/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 19:09
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 19:03
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 19:01
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2022 12:03
Expedida/Certificada
-
11/07/2022 11:42
deferimento
-
23/06/2022 07:27
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2022 11:59
Expedida/Certificada
-
06/06/2022 13:01
Ato ordinatório
-
30/05/2022 17:47
Juntada de Carta
-
20/04/2022 10:47
Infrutífera
-
31/03/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2022 11:54
Expedida/Certificada
-
04/02/2022 16:33
Ato ordinatório
-
04/02/2022 14:07
Expedição de Carta precatória.
-
04/02/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 11:26
Juntada de Mandado
-
03/02/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 13:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2022 10:00:00, 2ª Vara Cível.
-
13/12/2021 08:00
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 12:03
Realizado cálculo de custas
-
01/12/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2021 11:55
Expedida/Certificada
-
29/11/2021 18:00
Outras Decisões
-
29/11/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
28/11/2021 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2021 12:05
Expedida/Certificada
-
19/11/2021 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 20:36
Juntada de Mandado
-
18/11/2021 17:28
Outras Decisões
-
18/11/2021 17:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2022 07:15:00, 2ª Vara Cível.
-
20/10/2021 09:24
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 09:22
Infrutífera
-
19/10/2021 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 09:24
Expedição de Mandado.
-
06/09/2021 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2021 11:43
Expedida/Certificada
-
23/08/2021 09:59
Emenda a inicial
-
20/08/2021 08:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2021 09:00:00, 2ª Vara Cível.
-
16/08/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2021 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 15:56
Expedida/Certificada
-
05/08/2021 11:05
Outras Decisões
-
02/08/2021 15:54
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712764-04.2022.8.01.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Cid Saturnino de Araujo Rodrigues
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/10/2022 11:02
Processo nº 0719620-13.2024.8.01.0001
Maria Helena Nascimento de Araujo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Andrea Santos Pelatti
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/10/2024 06:11
Processo nº 0711772-09.2023.8.01.0001
Antonio da Silva Gadelha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Paulo Pereira Gomes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/08/2023 08:06
Processo nº 0710534-52.2023.8.01.0001
Economico S/A - Credito Financeiro e Inv...
Wytalo Souza Barros
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/08/2023 06:55
Processo nº 0713165-03.2022.8.01.0001
Cesar Arruda Meschiari
Ricardo Siqueira Calixto
Advogado: Paulo Roberto T. Trino Jr.
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/11/2022 07:24