TJAC - 0712715-89.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Aparecida dos Santos (OAB 250725/SP) Processo 0712715-89.2024.8.01.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Edson Oliveira de Souza - Réu: Antônia Farias de Souza - 1) À pp. 42 o autor requereu que o Juízo realizasse consultas pelos dados do réu, entretanto, não demonstrou que tenha minimamente diligenciado em busca do endereço da parte devedora.
Assim, assento que não cabe ao Juiz diligenciar pela parte, visto que o art.438 do Código de Processo Civil, consagra apenas a atividade judicial complementar (e não substitutiva), nas hipóteses em que a parte comprovar a impossibilidade de obtenção pessoalmente das informações pretendidas, assim, indefiro o pedido. 2) Determino à Cepre que promova as buscas nos demais sistemas deferidos na decisão de p. 38. -
08/04/2025 04:58
Expedida/Certificada
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04/04/2025 07:48
Outras Decisões
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04/04/2025 03:29
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 07:27
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Aparecida dos Santos (OAB 250725/SP) Processo 0712715-89.2024.8.01.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Edson Oliveira de Souza - Réu: Antônia Farias de Souza - 1) Diante da notícia de que o réu desocupou o imóvel objeto da lide (p.32), autorizo o autor a imitir-se na posse do bem. 2) Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré a efetivarem-se através dos sistemas SIEL (o autor deve informar em cinco dias o nome da genitora do réu, a data de nascimento do mesmo ou o número de seu título de eleitor), SISBAJUD, RENAJUD, SAJ e INFOJUD. 3) Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo dez dias.
O autor deverá verificar se os endereços identificados nas pesquisas já foram diligenciados e, caso não, listar os endereços para onde o ato citatório deve ser encaminhado.
Se pretender que a citação se efetive por meio de mandado já deverá demonstrar o recolhimento da taxa de diligência externa, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC).
Intimem-se. -
10/02/2025 04:28
Expedida/Certificada
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03/02/2025 11:37
deferimento
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22/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
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14/10/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 07:05
Ato ordinatório
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03/10/2024 07:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2024 11:52
Expedida/Certificada
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10/09/2024 14:54
Concedida a Medida Liminar
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09/09/2024 05:49
Conclusos para decisão
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02/09/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 07:18
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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12/08/2024 06:24
Expedida/Certificada
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09/08/2024 10:50
Emenda à Inicial
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05/08/2024 17:14
Conclusos para despacho
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05/08/2024 17:13
Ato ordinatório
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31/07/2024 06:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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