TJAC - 0715738-43.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:15
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0715738-43.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Kennedy da Silva Nascimento - Réu: Banco do Brasil S.a - Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
16/04/2025 06:56
Expedida/Certificada
-
11/04/2025 12:32
Ato ordinatório
-
09/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Apelação
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22/02/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0715738-43.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Kennedy da Silva Nascimento - Réu: Banco do Brasil S.a - Ante o exposto, confirmo a tutela antecipada e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial com resolução do mérito, para : a) condenar o réu à obrigação de se abster de realizar novos débitos/descontos na conta bancária do autor, decorrentes dos contratos de empréstimos pessoais descritos na inicial, salvo se doravante vier a ser novamente autorizado; b) condenar o réu a restituir de forma simples os valores descontados após a revogação da autorização, protocolada em 19/08/2024, atualizando-os pelo INPC a partir de cada desconto e incluindo juros de 1% ao mês, desde a citação.
Referido montante poderá ser compensado do saldo devedor do autor junto ao réu; d) condenar a ré ao pagamento a título de indenização por danos morais na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser corrigida pelo INPC a partir desta data e acrescida de juros de 1% ao mês, desde a citação.
Extinguo a ação com análise de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em percentual de 12% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se o réu para pagamento em trinta dias.
Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, arquivem-se. -
11/02/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:14
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 05:58
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:18
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 08:07
Juntada de Ofício
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03/11/2024 22:46
Juntada de Petição de Réplica
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23/10/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 15:34
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2024 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 07:34
Expedida/Certificada
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03/10/2024 11:59
deferimento
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02/10/2024 11:55
Conclusos para decisão
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02/10/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 11:47
Expedida/Certificada
-
09/09/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 16:04
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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