TJAC - 0007432-34.2021.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 4275A/AC), ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 4270A/AC), ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), ADV: CLEIBER MENDES DE FREITAS (OAB 5905/AC), ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ADV: MARCOS PAULO PEREIRA GOMES (OAB 4566/AC) - Processo 0007432-34.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - REQUERENTE: B1Mário Silva GuimarãesB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Elda Regina Gama da Silva em face de Banco do Brasil S/A. e extingo o feito, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
 
 Condeno a parte demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a pouca complexidade do feito, o zelo dos profissionais que nele atuaram e o tempo de tramitação.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
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                                            04/07/2025 05:17 Publicado ato_publicado em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação ADV: MARCOS PAULO PEREIRA GOMES (OAB 4566/AC), ADV: CLEIBER MENDES DE FREITAS (OAB 5905/AC) - Processo 0007432-34.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - REQUERENTE: B1Mário Silva GuimarãesB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Elda Regina Gama da Silva em face de Banco do Brasil S/A. e extingo o feito, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
 
 Condeno a parte demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a pouca complexidade do feito, o zelo dos profissionais que nele atuaram e o tempo de tramitação.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
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                                            03/07/2025 09:42 Expedida/Certificada 
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                                            01/07/2025 08:05 Julgado improcedente o pedido 
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                                            26/06/2025 16:29 Conclusos para julgamento 
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                                            26/06/2025 15:53 Cumprimento de Levantamento da Suspensão 
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                                            12/02/2025 06:45 Publicado ato_publicado em 12/02/2025. 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação ADV: Marcos Paulo Pereira Gomes (OAB 4566/AC), Yasser Andrei Aires Morais (OAB 5741/AC), Cleiber Mendes de Freitas (OAB 5905/AC) Processo 0007432-34.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Mário Silva Guimarães - Requerido: Banco do Brasil S/A. - Anote-se no SAJ a renúncia da p. 236 e mantenham-se os autos suspensos.
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                                            11/02/2025 05:58 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 08:16 Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1218 
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                                            04/02/2025 13:47 Conclusos para julgamento 
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                                            04/02/2025 13:47 Cumprimento de Levantamento da Suspensão 
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                                            21/01/2025 10:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/07/2024 14:47 Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150 
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                                            10/12/2021 01:32 Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento 
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                                            07/12/2021 09:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            06/12/2021 11:32 Expedida/Certificada 
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                                            06/12/2021 10:03 Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150 
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                                            02/12/2021 13:28 Conclusos para decisão 
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                                            02/12/2021 11:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/12/2021 15:46 Realizado cálculo de custas 
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                                            19/11/2021 12:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/11/2021 12:01 Expedida/Certificada 
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                                            18/11/2021 10:03 Outras Decisões 
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                                            11/11/2021 14:11 Conclusos para decisão 
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                                            11/11/2021 08:19 Juntada de Petição de petição inicial 
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                                            11/11/2021 08:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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