TJAC - 0707727-98.2019.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 09:33
Execução frustrada
-
02/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 18:54
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Vanderlei Schmitz Júnior (OAB 3582/AC), WLADIMIR RIGO MARTINS JUNIOR (OAB 3983/AC) Processo 0707727-98.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: RIGO'S LARANJA PAULISTA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP - Réu: J Jacinto da Cunha - Mercearia Pague Pouco - A parte autora, por meio da petição de fls. 193, requer que sejam realizadas novas diligências junto ao SISBAJUD e que, caso esta seja infrutífera seja determinada a suspensão do processo pelo período de 01 (um) ano para promover novas diligências.
Defiro o pedido de realização de procura de bens junto ao SISBAJUD, contudo este fica condicionado a apresentação do valor atualizado da dívida, pelo autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não realização da diligência.
Sendo infrutífera a diligência, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, III e §1º do CPC).
Nesse sentido, mister destacar o disposto no art. 923 do CPC, in verbis: Art. 923.
Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes. (negritado) Sendo assim, durante a suspensão do processo de execução, não serão praticados atos processuais, entretanto, o juiz poderá ordenar providências urgentes, para evitar o perecimento de direitos.
Corroborando o mesmo entendimento são os julgados colacionados abaixo: LOCAÇÃO.
Execução de título extrajudicial.
Suspensão do processo e proibição da prática de atos processuais, salvo tutela de urgência (arts. 921, II e 923, ambos do CPC).
Requisito "urgência" nem sequer cogitado.
Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 21490021520208260000 SP 2149002-15.2020.8.26.0000, Relator: Gilson Delgado Miranda, Data de Julgamento: 12/08/2020, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/08/2020) (negritado) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO RECONHECENDO A ILIQUIDEZ DO TÍTULO.
APELAÇÃO INTERPOSTA DOTADA DE EFEITO SUSPENSIVO OPE LEGIS (CPC, ART. 1.012, CAPUT).
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA PENHORA SOBRE OS ALUGUERES DE IMÓVEL DOS EXECUTADOS.
DECISÃO.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DE ATOS CONSTRITIVOS FUTUROS.
RECURSO DOS EXECUTADOS.
ALEGAÇÃO DE QUE OS ATOS expropriatórios continuam sendo praticados.
NÃO COMPROVAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A CONTINUIDADE DA PENHORA.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, ADEMAIS, QUE IMPEDE A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS (CPC, ART. 923) E, PORTANTO, CESSA NOVAS CONSTRIÇÕES.
DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0010957-44.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador João Antônio De Marchi - J. 26.10.2020) (TJ-PR - AI: 00109574420208160000 PR 0010957-44.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador João Antônio De Marchi, Data de Julgamento: 26/10/2020, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/10/2020) (negritado) Durante este lapso temporal previsto no art. 921, § 1º do CPC, não corre contra o exequente, e nem a favor do executado, qualquer prazo prescricional e, os autos deverão permanecer em cartório.
Verificando-se durante este prazo que o executado adquiriu bens penhoráveis, ou que os possuía mas não haviam sido encontrados, a execução voltará a transcorrer normalmente.
Fica advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição e extinto o processo, se não forem localizados bens penhoráveis (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/04/2025 22:57
Expedida/Certificada
-
04/04/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 20:11
deferimento
-
20/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 07:16
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Vanderlei Schmitz Júnior (OAB 3582/AC), WLADIMIR RIGO MARTINS JUNIOR (OAB 3983/AC) Processo 0707727-98.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: RIGO'S LARANJA PAULISTA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP - Réu: J Jacinto da Cunha - Mercearia Pague Pouco - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 189.
Sob pena de extinção sem resolução do mérito -
12/02/2025 05:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:36
Ato ordinatório
-
06/12/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 08:48
Expedição de Carta precatória.
-
09/09/2024 08:34
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
04/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:54
Deferimento em Parte
-
14/05/2024 05:23
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 05:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2024.
-
29/04/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 07:58
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
18/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:18
Mero expediente
-
29/02/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:55
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
-
23/02/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 06:40
Expedida/Certificada
-
19/02/2024 10:40
Ato ordinatório
-
19/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2023 12:01
Expedida/Certificada
-
03/10/2023 19:58
Outras Decisões
-
14/07/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 11:02
Expedida/Certificada
-
23/06/2023 09:18
Ato ordinatório
-
23/06/2023 09:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2023.
-
14/04/2023 13:44
Juntada de Carta
-
24/03/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 07:19
Expedida/Certificada
-
22/03/2023 13:32
Ato ordinatório
-
22/03/2023 10:30
Ato ordinatório
-
21/03/2023 09:07
Expedição de Carta precatória.
-
08/03/2023 08:35
Publicado ato_publicado em 08/03/2023.
-
07/03/2023 07:16
Expedida/Certificada
-
28/02/2023 16:04
Outras Decisões
-
13/12/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 11:55
Expedida/Certificada
-
07/12/2022 14:46
Outras Decisões
-
18/10/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 12:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2022.
-
13/09/2022 08:05
Juntada de Carta Precatória
-
01/09/2022 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 09:07
Juntada de Carta
-
29/08/2022 14:15
Ato ordinatório
-
29/08/2022 14:13
Expedição de Carta precatória.
-
25/07/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2022 11:34
Expedida/Certificada
-
22/07/2022 09:27
Mero expediente
-
04/07/2022 07:08
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 14:31
Mero expediente
-
07/06/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2022 11:28
Expedida/Certificada
-
30/05/2022 10:46
Ato ordinatório
-
30/05/2022 10:42
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2022 11:05
Expedida/Certificada
-
17/05/2022 10:13
Ato ordinatório
-
17/05/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2022 11:38
Expedida/Certificada
-
20/04/2022 08:26
Ato ordinatório
-
20/04/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 07:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 07:43
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 14:16
Expedição de Edital.
-
01/10/2021 13:15
Realizado cálculo de custas
-
01/10/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 11:25
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 14:21
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 15:40
Expedição de Edital.
-
01/06/2021 13:11
Recebidos os autos
-
01/06/2021 13:11
Remetidos os autos da Contadoria
-
01/06/2021 13:10
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2021 13:06
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2021 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 11:12
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2021 19:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 13:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/04/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 13:28
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 13:20
Ato ordinatório
-
29/04/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2021 15:26
Expedida/Certificada
-
28/04/2021 15:18
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 40, classe_nova: 156
-
27/04/2021 19:25
Outras Decisões
-
26/04/2021 08:08
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 08:05
Transitado em Julgado em 26/04/2021
-
08/03/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2020 15:52
Expedida/Certificada
-
15/12/2020 14:47
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2020 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 13:15
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2020 09:20
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2020 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2020 14:07
Expedida/Certificada
-
19/11/2020 08:32
Ato ordinatório
-
18/11/2020 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2020 07:34
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 19:54
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 16:41
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 16:25
Ato ordinatório
-
27/09/2020 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 06:55
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2020 11:33
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 11:30
Expedição de Edital.
-
27/04/2020 10:26
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 15:54
Expedida/Certificada
-
12/02/2020 16:37
Outras Decisões
-
13/01/2020 13:01
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 14:59
Expedida/Certificada
-
13/12/2019 18:55
Ato ordinatório
-
13/12/2019 18:51
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2019 14:44
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2019 11:23
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2019 10:04
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2019 11:26
Publicado ato_publicado em 18/09/2019.
-
16/09/2019 14:32
Expedida/Certificada
-
09/09/2019 09:56
Outras Decisões
-
29/08/2019 17:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2019 08:04
Publicado ato_publicado em 28/08/2019.
-
27/08/2019 15:44
Expedida/Certificada
-
27/08/2019 11:29
Ato ordinatório
-
27/08/2019 11:26
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2019 10:29
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2019 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 07:57
Publicado ato_publicado em 19/07/2019.
-
18/07/2019 15:31
Expedida/Certificada
-
18/07/2019 10:47
Outras Decisões
-
17/07/2019 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2019 08:09
Publicado ato_publicado em 12/07/2019.
-
11/07/2019 15:43
Expedida/Certificada
-
10/07/2019 13:44
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2019 11:28
Outras Decisões
-
05/07/2019 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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