TJAC - 0700593-31.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:50
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:50
Arquivamento
-
03/04/2025 13:51
Expedição de Alvará.
-
03/04/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:51
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
24/03/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 4916/AC), Fabio Jhonatta Costa Ribeiro (OAB 25021MA) Processo 0700593-31.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Raquel Campos dos Santos - Reclamado: Yamaha Motor do Brasil Ltda - DECISÃO: "VISTOS e mais Inadmito, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 52 e, ainda, por extensão principiológica fundante e estruturante, no 53, § 1º, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE), firme na doutrina e jurisprudência e, especialmente, no ENUNCIADO 142 do FONAJE, os embargos à execução (como espécie) oferecidos pelo Banco Yamaha Motor do Brasil S.A. (fls. 69-77), pois, observada a certidão exarada (fls. 65), verifico que ofereceu embargos fora do prazo legal, sendo manifestamente intempestivos e, por essa razão, recebo como petição ordinária e, no ponto, à vista da relevância da tese desfilada, reputo de boa iniciativa e prudência o exame da natureza da matéria ventilada e, em consequência, constato nos autos elementos de convicção de que a parte devedora Yamaha Motor do Brasil Ltda foi devidamente citada (fls. 31), isso porque, a credora adquiriu o cartão Yamaha Private Label - Liracred (fls. 21 e 24) no endereço informado (fls. 1) e, ainda, a devedora foi citada nesse mesmo endereço (fls. 31) e, portanto, verifica-se, nesse caso, a teoria da aparência, pois, a credora Raquel Campos dos Santos confiou e agiu de boa-fé quando adquiriu o cartão, em questão, no endereço utilizado pela devedora Yamaha Motor do Brasil Ltda. para divulgar, ofertar, promover e vender seus produtos, surgindo assim as presentes consequências jurídicas e, por outra, assento, à vista das teses do embargante, que o STJ tem adotado a teoria da aparência para aceitar as citações ou intimações feitas na pessoa de quem se identifica como representante da empresa, mesmo desprovido de poderes expressos derepresentaçãoe, por fim, mantenho a penhora realizada (fls. 64).
Intimem-se as partes e, após, decorrido 10 (dez) dias, contados da intimação deste ato, observados os dados bancários (fls. 104), expeça-se alvará em favor da parte credora Raquel Campos dos Santos para levantamento do valor penhorado (fls. 64) e, após, arquive-se.
Atualize-se o cadastro das partes.
Cumpra-se." -
10/03/2025 09:52
Expedida/Certificada
-
24/02/2025 06:38
Recebidos os autos
-
24/02/2025 06:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 10:29
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Jhonatta Costa Ribeiro (OAB 25021MA) Processo 0700593-31.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Raquel Campos dos Santos - ATO ORDINATÓRIO: "Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta unidade judiciária, encaminho estes autos para cumprimento da intimação da parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto a penhora de dinheiro (fls. 64) ou, por outra, formular requerimento de seu interesse.
O referido é verdade.
Dou fé." -
12/02/2025 11:43
Expedida/Certificada
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12/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 14:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
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25/10/2024 08:17
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/10/2024 08:10
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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03/10/2024 10:49
Expedida/Certificada
-
03/10/2024 08:22
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 09:40
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2024 09:23
Evoluída a classe de 436 para 156
-
04/09/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 10:06
Processo Reativado
-
03/09/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 11:11
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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07/08/2024 07:55
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
05/08/2024 11:31
Expedida/Certificada
-
05/08/2024 09:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2024 09:15
Decisão
-
01/08/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 11:33
Infrutífera
-
17/06/2024 15:15
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
14/06/2024 10:54
Expedida/Certificada
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14/06/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 07:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
12/06/2024 07:51
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
11/06/2024 08:07
Expedida/Certificada
-
07/06/2024 08:01
Recebidos os autos
-
07/06/2024 08:01
Mero expediente
-
02/05/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 09:01
Evoluída a classe de 436 para 156
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02/05/2024 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/05/2024 09:01
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/04/2024 07:48
Infrutífera
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19/04/2024 08:15
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/03/2024 14:48
Expedida/Certificada
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21/03/2024 10:27
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 10:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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21/03/2024 08:00
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/03/2024 12:34
Infrutífera
-
19/02/2024 08:52
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
15/02/2024 13:31
Expedida/Certificada
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15/02/2024 08:43
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
05/02/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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