TJAC - 0702068-98.2025.8.01.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:24
Ato ordinatório
-
11/06/2025 07:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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11/06/2025 06:35
Recebidos os autos
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11/06/2025 06:35
Decisão de Saneamento e Organização
-
22/05/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 08:04
Infrutífera
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30/04/2025 09:31
Recebidos os autos
-
30/04/2025 09:31
Outras Decisões
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30/04/2025 07:38
Conclusos para decisão
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30/04/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 06:54
Juntada de Certidão
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28/04/2025 06:54
Juntada de Certidão
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovanna Maria Alves Gonçalves (OAB 59299/GO) Processo 0702068-98.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Danubia dos Santos Aded Silva, Daniel Batista da Silva Santos - Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 36).
Acrescentando que, o Superior Tribunal de Justiça, em entendimento manifestado recentemente, considerou válida a citação efetivada por meio do mencionado aplicativo de mensagens, desde que verificada a presença de elementos que confirmem a identidade do destinatário, demonstrando a autenticidade do número de telefone informado e que haja confirmação escrita e foto individual do destinatário.
Assim, cite-se e intime-se a parte reclamada por meio de whatsapp (indicado na p. 36), devendo-se verificar a presença dos elementos acima indicados, a fim de validar o ato realizado.
Em sendo infrutífera a citação, expeça-se mandado no endereço indicado à p. 36.
Designe-se nova data para realização de audiência Una de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se as partes com as legais advertências. -
25/04/2025 08:47
Expedida/Certificada
-
25/04/2025 08:47
Expedida/Certificada
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24/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 09:19
Ato ordinatório
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14/04/2025 08:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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10/04/2025 10:56
Recebidos os autos
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10/04/2025 10:56
Decisão de Saneamento e Organização
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10/04/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 07:49
Infrutífera
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03/04/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:50
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovanna Maria Alves Gonçalves (OAB 59299/GO) Processo 0702068-98.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Daniel Batista da Silva Santos, Danubia dos Santos Aded Silva - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 07 de abril de 2025, às 12:30h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/ztu-ypmn-hir Ficam às partes ADVERTIDAS que: A(s) parte(s) deverá(ão) estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
06/03/2025 11:49
Expedida/Certificada
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06/03/2025 11:49
Expedida/Certificada
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06/03/2025 11:26
Expedição de Carta.
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25/02/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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20/02/2025 06:39
Recebidos os autos
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20/02/2025 06:39
Decisão de Saneamento e Organização
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19/02/2025 09:14
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:01
Recebido pelo Distribuidor
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13/02/2025 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/02/2025 12:01
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/02/2025 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:14
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovanna Maria Alves Gonçalves (OAB 59299/GO) Processo 0702068-98.2025.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Requerente: Danubia dos Santos Aded Silva, Daniel Batista da Silva Santos - Requerida: Maria da Conceição Martins Ferreira - Trata o presente autos de Ação de Cobrança de Alugueis requerida por Daniel Batista da Silva Santos e Danúbia dos Santos Aded Silva em face de Maria da Conceição Martins Ferreira.
Inicialmente, verifico que os autores, ao interpor a ação, fizeram o endereçamento a este CEJUSC.
Considerando que o pedido refere-se ao rito estabelecido na Lei 9.099/95, DECLINO da competência deste Juízo para processar e julgar a presente ação a um dos Juizados Especiais Cíveis, da comarca de Rio Branco, para onde determino a remessa do presente feito, via cartório do Distribuidor Cível. -
12/02/2025 13:22
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 12:45
Outras Decisões
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12/02/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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