TJAC - 0700185-44.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: JOÃO FRANCISCO SAMPAIO DE BESSA SASNTOS (OAB 69431/GO) - Processo 0700185-44.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Eliomar Lima de AraujoB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada/Eliomar Lima de Araújo por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação de pp. 483/492, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
14/07/2025 07:57
Expedida/Certificada
-
10/07/2025 09:29
Ato ordinatório
-
10/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:34
Juntada de Petição de Apelação
-
30/06/2025 01:12
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
30/06/2025 01:12
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 25419/BA), ADV: CARLOS MARTINS SOUTO NETO (OAB 43425/BA) - Processo 0700185-44.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Eliomar Lima de AraujoB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, tendo em vista a interposição de recurso tempestivo. -
27/06/2025 07:03
Expedida/Certificada
-
26/06/2025 13:50
Ato ordinatório
-
22/06/2025 22:22
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 04:36
Juntada de Petição de Apelação
-
17/06/2025 12:19
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO SAMPAIO DE BESSA SASNTOS (OAB 69431/GO), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: CARLOS MARTINS SOUTO NETO (OAB 43425/BA), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 25419/BA) - Processo 0700185-44.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Eliomar Lima de AraujoB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Pelo exposto, não vislumbrando quaisquer das situações elencadas no art. 1.022, I a III, do CPC, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir a matéria analisada na sentença, os REJEITO, mantendo a sentença (pp. 426/433) em todos os seus termos, como lançada. -
16/06/2025 10:16
Expedida/Certificada
-
10/06/2025 11:20
Expedida/Certificada
-
09/06/2025 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:11
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO), João Francisco Sampaio de Bessa Sasntos (OAB 69431/GO) Processo 0700185-44.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Eliomar Lima de Araujo - Requerido: Banco do Brasil S/A. - Cumpra-se o item 2.2 do despacho de pp. 447/448 intimando-se o requerente para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração (pp. 436/439) no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retorne concluso na fila de decisão. -
24/04/2025 10:01
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 16:38
Mero expediente
-
24/03/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 09:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/02/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO), João Francisco Sampaio de Bessa Sasntos (OAB 69431/GO) Processo 0700185-44.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Eliomar Lima de Araujo - Requerido: Banco do Brasil S/A. - DESPACHO
Vistos. 1.
Trata-se de apelação da sentença que julgou extinto o processo, com resolução do mérito nos termos do art. 485, I, do CPC (pp. 52/57). 1.1.
Considerando que pela sistemática do atual Código de Processo Civil (art. 1010, §3º, do CPC) o juízo de admissibilidade é feito pelo Tribunal a quem é dirigido o recurso, determino a Secretaria intime a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de lei (art. 1.010, §1º, do CPC). 1.2.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos, eletronicamente, ao Tribunal de Justiça. 2.
Por outro lado, da análise da motivação dos declaratórios (fls. 436/439), dessumo que eventual acolhimento de ambos os embargos acarretará efeito modificativo, motivo pelo qual imprescindível a manifestação da parte contrária a teor de entendimento já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da contraparte; sem o contraditório, o respectivo julgamento é nulo" (STJ, EAg 778.452/SC, Rel.
Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, DJe de 23/08/2010)". 2.2 Destarte, em face da possibilidade, em tese, da concessão de efeito infringente aos declaratórios, determino a intimação da parte embargada para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, acerca dos embargos de declaração. 2.2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
26/02/2025 09:41
Expedida/Certificada
-
24/02/2025 16:04
Mero expediente
-
20/02/2025 13:02
Juntada de Petição de Apelação
-
18/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:54
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Neumann (OAB 25419/BA), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0700185-44.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Eliomar Lima de Araujo - Requerido: Banco do Brasil S/A. - Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ELIOMAR LIMA DE ARAUJO, em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, para: a) declarar a nulidade do débito existente no importe de R$ 2.099,57 (dois mil e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos), assim como o contrato que o originou.
Consequentemente, determino que o requerido declare a inexistência do contrato e do débito supracitado, bem como exclua qualquer anotação existente no nome do autor no cadastro dos órgãos creditícios relacionado ao débito em análise. b) condenar o réu a reparar os danos morais causados à autora, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sujeito a correção monetária pelo INPC a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros legais, na ordem de 1% ao mês, desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Por conseguinte, promovo a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo e 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º CPC).
Para tanto, levo em consideração a baixa complexidade da causa, o local e a rápida tramitação da a ação e o alto zelo dos profissionais que nela atuaram.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se o réu para pagamento em trinta dias.
Não sendo pagas, providencie-se o que determina a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. -
12/02/2025 10:12
Expedida/Certificada
-
29/01/2025 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/11/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 08:17
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
18/10/2024 09:34
Expedida/Certificada
-
17/10/2024 14:52
Mero expediente
-
12/08/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 12:03
Infrutífera
-
17/07/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 12:25
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/05/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 10:24
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2024 13:37
Expedida/Certificada
-
02/05/2024 12:12
Ato ordinatório
-
25/04/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 11:45:00, Vara Única - Cível.
-
18/04/2024 08:26
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
17/04/2024 12:03
Expedida/Certificada
-
15/04/2024 15:23
Outras Decisões
-
15/03/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710821-88.2018.8.01.0001
Raimunda Paula da Silva Barroso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonia Marilia de Vasconcelos Moreira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/10/2018 15:32
Processo nº 0716078-84.2024.8.01.0001
Pelegrina Kethlen Conceicao da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Italo da Silva Fraga
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/02/2025 08:26
Processo nº 0714106-16.2023.8.01.0001
Pierre Elie Kassab
Presidente do Instituto Brasileiro de Ap...
Advogado: Pierre Elie Kassab
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/10/2023 07:01
Processo nº 0717644-05.2023.8.01.0001
Municipio de Rio Branco
Cristiano Lopes de Souza
Advogado: Edson Rigaud Viana Neto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/12/2023 11:08
Processo nº 0703851-09.2017.8.01.0001
Jose Veronico Marinho da Rocha
Estado do Acre
Advogado: Luiz Carlos Alves Bezerra
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/04/2017 15:23