TJAC - 0700352-23.2025.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 07:37
Ato ordinatório
-
15/05/2025 21:41
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gicielle Rodrigues de Souza (OAB 5081/AC) Processo 0700352-23.2025.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Gicielle Rodrigues de Souza, Gicielle Rodrigues de Souza - Requerido: Estado do Acre - Procuradoria Geral - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, informar os dados bancários (nome do Banco), para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor-RPV. -
25/04/2025 11:08
Expedida/Certificada
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24/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 09:40
Expedida/Certificada
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23/04/2025 09:34
Ato ordinatório
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14/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:43
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gicielle Rodrigues de Souza (OAB 5081/AC) Processo 0700352-23.2025.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Gicielle Rodrigues de Souza, Gicielle Rodrigues de Souza - Requerido: Estado do Acre - Procuradoria Geral - Cite-se o Estado do Acre para, no prazo legal (art. 535 do CPC), impugnar a execução, caso queira.
Com a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em quinze dias.
Não impugnado o pedido, homologo os cálculos da parte exequente e determino a expedição da competente guia de requisição de pequeno valor, com prazo máximo de pagamento em 60 dias, sob pena de sequestro.
Não adimplida a execução, determino o sequestro dos valores por meio do SISBAJUD, ficando dispensada a oitiva prévia da Fazenda Pública.
Em seguida, expeça-se alvará, intimando as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias.
Adotadas tais providências, façam-se conclusos os autos para sentença.
Intimar e cumprir. -
12/02/2025 13:37
Expedida/Certificada
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12/02/2025 03:46
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 13:09
Outras Decisões
-
27/01/2025 08:41
Conclusos para despacho
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26/01/2025 23:00
Classe retificada de 156 para 12078
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23/01/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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