TJAC - 0709799-53.2022.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO (OAB 80396/PR), ADV: IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO (OAB 80396/PR), ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0709799-53.2022.8.01.0001 (apensado ao processo 0702497-70.2022.8.01.0001) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Paulo Sergio PeresB0 - EMBARGADO: B1José Airton CaleffoB0 - B1Jefferson Lunardelli CogoB0 - Autos n.º 0709799-53.2022.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C4) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários do perito judicial.
Rio Branco (AC), 30 de julho de 2025.
José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário -
15/07/2025 21:25
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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22/06/2025 08:52
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 10:40
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), Igor Nogueira Lunardelli Cogo (OAB 80396/PR), Igor Nogueira Lunardelli Cogo (OAB 5074/AC) Processo 0709799-53.2022.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Paulo Sergio Peres - Embargado: Jefferson Lunardelli Cogo, José Airton Caleffo - Reitere-se a intimação do senhor Perito via e-mail para manifestação e proposta dos honorários. -
29/04/2025 06:28
Expedida/Certificada
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16/04/2025 07:41
Outras Decisões
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04/04/2025 10:57
Processo Reativado
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04/04/2025 10:56
Conclusos para decisão
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04/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:15
Juntada de Certidão
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), Igor Nogueira Lunardelli Cogo (OAB 80396/PR), Igor Nogueira Lunardelli Cogo (OAB 5074/AC) Processo 0709799-53.2022.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Paulo Sergio Peres - Embargado: José Airton Caleffo - 1) Em razão do comando da decisão de p. 139, os embargados se manifestaram às pp. 142/143, requerendo o prosseguimento do feito.
Para tanto, considerando a implantação do Sistema de Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos deste Tribunal - CPTEC/TJAC e, em razão do lapso temporal transcorrido, destituo o perito anteriormente designado (p.100). 2) Para realização da perícia, observando o inciso I, §1º do art. 10º da Resolução nº 227/2018, do TJAC e mediante novo sorteio eletrônico, nomeio o Perito Grafotécnico CARLOS ROSEMIR DE ANDRADE PEREIRA, devidamente cadastrado no referido sistema, para atuar como perito no presente feito, o qual deverá ser intimado por meio do e-mail cadastrado ([email protected]) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar através do CPTEC, acessando o menu lateral do sistema, denominado "meus processos", clicando em seguida no botão de ação visualizar, para, em conformidade com o manual do sistema para público externo, aceitar ou negar a nomeação.
Ressalto que ao clicar no botão "não aceito" é obrigatório fornecer justificativa no campo disponibilizado, para poder salvar a manifestação. 3) Determino o sobrestamento dos autos em Gabinete durante cinco dias, findo os quais deverá ser checado junto ao CPTEC/TJAC se houve aceitação por parte do Sr.
Perito.
Na hipótese negativa, retornem os autos conclusos (fila concluso urgente).
Na hipótese positiva, encaminhem-se os autos à Cepre para intimação do Sr.
Perito por meio do e-mail cadastrado ([email protected]), a fim de que apresente nos autos, no prazo de 05 dias, a proposta de honorários, currículo (com comprovação de especialização) e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas suas intimações pessoais (art. 465, § 2º, CPC).
Anoto que como a parte embargante é beneficiária da justiça gratuita, a perícia deverá ser custeada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, devendo o Sr.
Perito atentar-se aos termos da Portaria da Presidência deste Tribunal de nº 2987/2023, no que tange à proposta de honorários. 4) Atendida pelo perito a determinação contida no item supra, as partes deverão ser intimadas para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, bem como, para ciência da proposta de honorários, podendo se manifestar no prazo de quinze dias (art. 465, § 3º, CPC). 5) Caso alguma das partes se insurja em face da proposta dos honorários periciais, retornem os autos conclusos para decisão. 6) Caso todas anuam quanto aos termos propostos, o Sr.
Perito deverá ser intimado para que designe data e hora para a realização da perícia, com antecedência de vinte dias, do que serão intimadas as partes e os respectivos Advogados. 7) Em seguida, o perito deverá apresentar o laudo pericial no prazo de quinze dias, devendo o mesmo atentar para as disposições do art. 466, caput e § 2º e 474, do CPC. 8) Findo o prazo e vindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias. 9) Determino o sobrestamento do feito no curso da realização da perícia. 10) Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para sentença.
Intimem-se. -
11/02/2025 10:09
Expedida/Certificada
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05/02/2025 10:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/10/2024 14:48
Conclusos para despacho
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23/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:52
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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15/04/2024 10:41
Juntada de Ofício
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31/03/2024 22:37
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 08:08
Expedição de Ofício.
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21/11/2023 07:52
Juntada de Ofício
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24/10/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 12:47
Ato ordinatório
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23/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 13:54
Juntada de Ofício
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25/05/2023 13:54
Juntada de Ofício
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17/05/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 11:12
Expedida/certificada
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09/05/2023 11:15
Expedida/Certificada
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08/05/2023 11:37
Outras Decisões
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12/04/2023 09:53
Conclusos para despacho
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12/04/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2023 09:37
Expedição de Ofício.
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25/03/2023 09:37
Expedição de Ofício.
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23/12/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/12/2022 15:05
Expedida/Certificada
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15/12/2022 11:31
deferimento
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08/12/2022 13:36
Conclusos para decisão
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08/12/2022 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2022 11:34
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 11:22
Decisão de Saneamento e Organização
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16/11/2022 09:54
Conclusos para decisão
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10/11/2022 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2022 11:35
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 11:42
Ato ordinatório
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17/10/2022 12:10
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2022 11:28
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 10:23
deferimento
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21/09/2022 09:48
Conclusos para despacho
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15/09/2022 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2022 10:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 11:26
Outras Decisões
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18/08/2022 14:13
Conclusos para despacho
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18/08/2022 14:13
Apensado ao processo
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18/08/2022 08:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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