TJAC - 0709872-88.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 20:41
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2025 20:38
Transitado em Julgado em 15/03/2025
-
14/02/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Everton José Ramos da Frota (OAB 3819/AC), Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB 4887/AC), Solaine Gonçalves Costa da Silva (OAB 5482/AC) Processo 0709872-88.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: Auto Posto Via Verde Ltda - Requerido: G Gomes da Silva Ltda - 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios apresentados pelo réu e julgo parcialmente procedente os pedidos formulados na ação monitória com amparo no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, para reconhecer a dívida referente as requisições de abastecimentos em nome do réu e da empresa Geba Materiais de Construção, devendo ser descontado desse montante o valor referente ao acordo de compra de materiais de construção que deverá ser apurado em fase de liquidação.
Após a apuração constitua-se título judicial da dívida remanescente, corrigida monetariamente pelo INPC a partir da propositura da ação e acrescidos de juros de 1% ao mês, a contar da citação.
Extingo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, do CPC, os quais arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito e o grau de zelo dos profissionais que nele atuaram.
Custas processuais integralmente recolhidas .
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
13/02/2025 06:27
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2024 10:51
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 07:13
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:29
Expedida/Certificada
-
09/10/2024 08:52
Ato ordinatório
-
24/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:41
Outras Decisões
-
29/07/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 13:38
Juntada de Mandado
-
29/07/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 09:01
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2024 11:37
Expedida/Certificada
-
12/04/2024 15:44
Ato ordinatório
-
22/02/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 08:09
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
29/01/2024 09:59
Expedida/Certificada
-
15/01/2024 11:57
Ato ordinatório
-
11/12/2023 07:07
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 12:19
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 11:51
Emenda a inicial
-
31/08/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 12:46
Realizado cálculo de custas
-
27/07/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:22
Emenda à Inicial
-
19/07/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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