TJAC - 0701187-26.2022.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CAROLINE ALMEIDA FRANÇA (OAB 21662/CE), ADV: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA GARCIA (OAB 12891O/MT), ADV: GUSTAVO SANTANA DO NASCIMENTO (OAB 11002/RO), ADV: DIEGO WEIS JUNIOR (OAB 8532/RO), ADV: MOREIRA GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 642015/RO), ADV: EUDES COSTA LUSTOSA (OAB 3431/RO) - Processo 0701187-26.2022.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTORA: B1Adama Maria Queiroz FigueiredoB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Certifico e dou fé que nesta data o médico Fábio Loureiro Pimentel, informou a este Juízo o dia 08/07/2025 às 08h para realização da perícia médica na parte autora Adama Maria Queiroz Figueiredo, no seguinte endereço: centro médico Juruá-Labsul, Av 15 de Novembro 383, Centro, Cruzeiro do Sul próximo à maternidade -
23/06/2025 14:14
Expedida/Certificada
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23/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 16:01
Mero expediente
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18/04/2025 03:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 08:31
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eudes Costa Lustosa (OAB 3431/RO), Flaviana Leticia Ramos Moreira Garcia (OAB 12891O/MT), Diego Weis Junior (OAB 8532/RO), Moreira Garcia advogados associados (OAB 642015/RO), Gustavo Santana do Nascimento (OAB 11002/RO) Processo 0701187-26.2022.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adama Maria Queiroz Figueiredo - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Decisão Considerando a inexistência de médico especialista em medicina do Trabalho nesta cidade, fica nomeado o médico Ortopedista com cadastro na Subseção da Justiça Federal, Dr.
Fábio Loureiro Pimentel, haja vista entendimento da TNU - Turma Nacional de Uniformização na PEDILEF N° 2008.72.51.0018627, Rel.
Juíza Federal Jaqueline Michels Bilhava, DJ 5.11.2010, que sedimentou entendimento segundo o qual, não há óbice a que a perícia médica possa ser validamente realizada por médico não especialista na moléstia que acomete o segurado.
Da mesma forma, aponta o do TRF da 44Região no julgado da Apelação Cível: AC RS 0000287-04.2011.404.9999.
Fixo o valor da perícia em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) na forma da Resolução 232/2016 do CNJ.
Intime-se o requerido (INSS) para, na forma do art. 1º, § 5º, da Lei 13.876/2019, com as alterações da Lei 14.331/22, antecipe o valor das custas periciais realizando o depósito do valor em Juízo no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o depósito, intime-se o perito para indicar dia para realização da perícia, bem como a parte autora, que deverá comparecer munida de todos os seus documentos e exames médicos que tiver.
Na ocasião da realização da perícia libere-se, via Alvará, 50 % dos valores depositados em favor do perito.
O restante será liberado após a manifestação das partes acerca do laudo apresentado.
Fixo prazo de 15 dias para entrega do laudo após a realização da perícia.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 11 de fevereiro de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
17/02/2025 09:14
Expedida/Certificada
-
17/02/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eudes Costa Lustosa (OAB 3431/RO), Flaviana Leticia Ramos Moreira Garcia (OAB 12891O/MT), Diego Weis Junior (OAB 8532/RO), Moreira Garcia advogados associados (OAB 642015/RO), Gustavo Santana do Nascimento (OAB 11002/RO) Processo 0701187-26.2022.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adama Maria Queiroz Figueiredo - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Decisão Considerando a inexistência de médico especialista em medicina do Trabalho nesta cidade, fica nomeado o médico Ortopedista com cadastro na Subseção da Justiça Federal, Dr.
Fábio Loureiro Pimentel, haja vista entendimento da TNU - Turma Nacional de Uniformização na PEDILEF N° 2008.72.51.0018627, Rel.
Juíza Federal Jaqueline Michels Bilhava, DJ 5.11.2010, que sedimentou entendimento segundo o qual, não há óbice a que a perícia médica possa ser validamente realizada por médico não especialista na moléstia que acomete o segurado.
Da mesma forma, aponta o do TRF da 44Região no julgado da Apelação Cível: AC RS 0000287-04.2011.404.9999.
Fixo o valor da perícia em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) na forma da Resolução 232/2016 do CNJ.
Intime-se o requerido (INSS) para, na forma do art. 1º, § 5º, da Lei 13.876/2019, com as alterações da Lei 14.331/22, antecipe o valor das custas periciais realizando o depósito do valor em Juízo no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o depósito, intime-se o perito para indicar dia para realização da perícia, bem como a parte autora, que deverá comparecer munida de todos os seus documentos e exames médicos que tiver.
Na ocasião da realização da perícia libere-se, via Alvará, 50 % dos valores depositados em favor do perito.
O restante será liberado após a manifestação das partes acerca do laudo apresentado.
Fixo prazo de 15 dias para entrega do laudo após a realização da perícia.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 11 de fevereiro de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
12/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 09:43
Expedida/Certificada
-
11/02/2025 12:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:40
Mero expediente
-
17/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 09:19
Perito
-
13/06/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 07:19
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
-
28/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 12:11
Expedida/Certificada
-
13/05/2024 11:36
Determinada Requisição de Informações
-
06/03/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 13:26
Determinada Requisição de Informações
-
24/07/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 01:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 08:24
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 10:40
Mero expediente
-
25/05/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 01:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 11:00
Determinada Requisição de Informações
-
03/01/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 07:53
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 06:46
deferimento
-
21/10/2022 02:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 12:43
Ato ordinatório
-
05/10/2022 12:40
Ato ordinatório
-
05/10/2022 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 07:24
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 11:00
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 19:16
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2022 11:04
Expedida/certificada
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18/08/2022 10:47
Expedida/certificada
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10/08/2022 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 08:44
Expedida/Certificada
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09/08/2022 08:00
Ato ordinatório
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09/08/2022 07:55
Juntada de Ofício
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05/08/2022 07:21
Expedida/Certificada
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04/08/2022 07:23
Ato ordinatório
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03/08/2022 19:16
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2022 02:20
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 13:46
Juntada de Outros documentos
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22/07/2022 13:29
Juntada de Outros documentos
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22/07/2022 13:27
Expedição de Ofício.
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22/07/2022 08:20
Expedida/certificada
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21/07/2022 07:57
Expedida/Certificada
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20/07/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 11:59
Expedição de Ofício.
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20/07/2022 11:58
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 13:20
Tutela Provisória
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26/05/2022 07:24
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 08:10
Expedida/certificada
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06/05/2022 13:58
Expedida/Certificada
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06/05/2022 09:40
Emenda a inicial
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18/04/2022 15:29
Conclusos para despacho
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18/04/2022 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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