TJAC - 0715293-93.2022.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 06:54
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 20:38
Recebidos os autos
-
29/04/2025 20:38
Remetidos os autos da Contadoria
-
29/04/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 08:40
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 08:24
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 19:31
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronney da Silva Fecury (OAB 1786/AC), Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC) Processo 0715293-93.2022.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Requerente: Maria Sueli Teixeira Barroso - 1) Embora devidamente citada, a parte ré Elcimar Silva Araújo Pereira, não apresentou contestação, ocorrendo nesse caso a incidência da revelia, nos termos do art. 344, do CPC, porém sem produzir seus efeitos, em decorrência da contestação apresentada pelo segundo réu, nos termos do art. 345, I, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade judiciária em favor da parte ré Rochelle Crhistina Silva Pereira (art. 98, CPC). 2) Assim, verifico que não há pendências a serem resolvidas no presente feito, restando saneado o processo.
A lide principal não encerra matéria unicamente de direito, ou seja, não poderá ser julgada conforme o estado do processo, sendo necessária a produção de provas. 3) Fixo os pontos controvertidos da lide, a fim de que sejam esclarecidos: a) se a autora exercia a posse sobre o imóvel; b) se o ato da ré constituiu esbulho à posse da parte autora; c) se a parte autora perdeu a posse em razão do esbulho; d) se a posse da parte ré é justam, decorrente de permuta. 4) Delimito enquanto questão jurídica relevante para julgamento o direito da autora à proteção possessória. 5) Mantenho a regra ordinária de distribuição do ônus da prova, competindo a parte autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito (itens "a", "b" e "c") e a parte ré a prova dos fatos impeditivos do direito da autora (item "d"). 6) As partes requereram a oitiva de testemunhas, o que defiro, vez que é relevante à elucidação dos pontos de controvérsia. 7) Designo audiência de instrução e julgamento para 11 de março de 2025, às 09h00min.
O ato processual será realizado presencialmente.
Concedo à ré o prazo de cinco dias para apresentar o rol de testemunhas, que deve atender aos requisitos do art. 450 do CPC.
As testemunhas do autor estão arroaldas à p. 05.
Determino à Cepre que providencie a intimação de todas as testemunhas, pois as partes são beneficiárias da gratuidade judiciária.
Intimem-se, atentando-se a Cepre para o fato de que ambas as partes são assistidas pela Defensoria Pública.
Intimem-se. -
13/02/2025 08:25
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:24
Ato ordinatório
-
10/02/2025 09:22
Ato ordinatório
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09/02/2025 09:52
Decisão de Saneamento e Organização
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09/02/2025 09:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 09:00:00, 2ª Vara Cível.
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29/10/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 10:05
Ato ordinatório
-
23/09/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2024 11:22
Expedida/Certificada
-
17/09/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 07:58
Ato ordinatório
-
17/09/2024 07:52
Ato ordinatório
-
26/08/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 08:03
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
20/06/2024 11:19
Expedida/Certificada
-
19/06/2024 18:38
Mero expediente
-
28/05/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 03:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2024 19:43
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 10:08
Juntada de Mandado
-
30/10/2023 07:11
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
-
26/10/2023 19:15
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 08:24
Expedida/Certificada
-
23/10/2023 17:16
Emenda a inicial
-
20/10/2023 19:49
Conclusos para despacho
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16/10/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 00:49
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 11:35
Ato ordinatório
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28/06/2023 19:50
Ato ordinatório
-
28/06/2023 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 08:16
Expedida/certificada
-
08/05/2023 11:07
Expedida/Certificada
-
05/05/2023 08:49
Outras Decisões
-
04/05/2023 21:58
Conclusos para decisão
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04/05/2023 21:57
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 12:07
Publicado ato_publicado em 04/01/2023.
-
22/12/2022 13:06
Expedida/Certificada
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19/12/2022 10:23
deferimento
-
16/12/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 06:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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