TJAC - 0701519-16.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:40
Mero expediente
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27/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
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27/05/2025 04:50
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 15:37
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Mário Luigi Júnior (OAB 3791/AC) Processo 0701519-16.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ledineia Pereira Zucoloto - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada de pp. 66/78, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
29/04/2025 08:27
Expedida/Certificada
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28/04/2025 16:02
Ato ordinatório
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12/03/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 05:04
Juntada de Petição de petição inicial
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12/03/2025 05:03
Juntada de Petição de petição inicial
-
22/02/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:54
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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14/02/2025 08:52
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Mário Luigi Júnior (OAB 3791/AC) Processo 0701519-16.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ledineia Pereira Zucoloto - 1.
Preliminarmente, afirmado o estado de hipossuficiência econômica, ante o cenário processual apresentado, ausente, neste momento, dúvida fundada a ensejar a necessidade de diligências pertinentes à aferição da miserabilidade declarada, concedo às partes autoras o benefício da assistência judiciária gratuita, o que faço com o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e nos art. 98 e 99 do CPC. 2.
Atendidos os requisitos essenciais elencados no artigo 319 a 321 do CPC, recebo a inicial. 3.
Proceda à Secretaria à citação da parte Ré ESTADO DO ACRE, para oferecer resposta à presente ação, no prazo de quinze dias (art. 335, CPC/2015) a ser computado em dobro (art. 183, CPC/2015), ficando dispensada a audiência de que cuida o artigo 7º da Lei Federal nº 12.153/2009, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera (CPC, art. 334, §4º, II), alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade. 3.1.
O requerido podendo ofertar, no mesmo prazo, proposta de solução amigável da lide posta, nos termo do art. 11-A da Lei Complementar 45/1994, alterada pela recente Lei Complementar n. 267/2013. 4.
Quanto ao pedido incidental de exibição dos documentos enumerados na inicial, o deferimento é medida de rigor, pois, na ação ordinária, a título de tutela antecipada, o Juiz pode determinar a exibição de documento comum às partes, como na hipótese. 4.1.
Assim, DEFIRO o pedido incidental de exibição de documentos e, de consequência, determino que os requeridos procedam a exibição dos prontuários médicos, boletim de atendimento do dia do parto e falecimento da menor; no prazo de 20 (vinte) dias. 5.
Sobrevindo a resposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive em contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Às providências.
Cumpra-se. -
12/02/2025 10:12
Expedida/Certificada
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11/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:38
Outras Decisões
-
10/01/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 17:32
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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