TJAC - 1002135-27.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002135-27.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Hapvida Assistencia Médica Ltda - Agravado: Amico Ltda - Pronto Clínica - Decisão monocrática registrada sob nº 20.***.***/0043-61, com 4 folhas. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 3600/AC) - Igor Macêdo Facó (OAB: 16470/CE) - Aline Carvalho Borja (OAB: 18267/CE) - Daniel Soares Cavalcanti (OAB: 17659/CE) - Francisco de Assis Barros da Silva Júnior (OAB: 20092/CE) - Hugo Leonardo Pegado Benício (OAB: 41077B/CE) - Isaac Costa Lázaro Filho (OAB: 18663/CE) - Laura Maria Amaro Martins (OAB: 22874/CE) - Luiz Carlos Vidal Maia Junior (OAB: 20266/CE) - Rachel Feitosa Pontes (OAB: 24441/CE) - Michele Nobre Ferreira Bringel (OAB: 25577/CE) - Silvia Leticia Ferreira da Silva (OAB: 23717B/CE) - Sileno Kleber Guedes Filho (OAB: 14871/CE) - Thays Araújo Lucas (OAB: 28870/CE) - Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB: 2852/AC) -
08/04/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
07/04/2025 13:00
Prejudicado o recurso
-
26/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002135-27.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Hapvida Assistencia Médica Ltda - Agravado: Amico Ltda - Pronto Clínica - Despacho Ao analisar os autos originários, verifiquei que o juízo a quo proferiu sentença extinguindo o processo de execução com base na satisfação integral da obrigação (art. 924, II do CPC), o que, em tese, pode resultar na perda superveniente do objeto deste recurso.
Diante desse novo contexto, e em observância aos princípios da cooperação e da vedação à decisão-surpresa, cumpre assegurar à parte agravante o direito de manifestação prévia sobre a continuidade do feito.
Assim, determino a intimação da Agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe de forma devidamente fundamentada se persiste seu interesse no julgamento do recurso.
Após o cumprimento da diligência ou decurso do prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para subsequente deliberação.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 3600/AC) - Igor Macêdo Facó (OAB: 16470/CE) - Aline Carvalho Borja (OAB: 18267/CE) - Daniel Soares Cavalcanti (OAB: 17659/CE) - Francisco de Assis Barros da Silva Júnior (OAB: 20092/CE) - Hugo Leonardo Pegado Benício (OAB: 41077B/CE) - Isaac Costa Lázaro Filho (OAB: 18663/CE) - Laura Maria Amaro Martins (OAB: 22874/CE) - Luiz Carlos Vidal Maia Junior (OAB: 20266/CE) - Rachel Feitosa Pontes (OAB: 24441/CE) - Michele Nobre Ferreira Bringel (OAB: 25577/CE) - Silvia Leticia Ferreira da Silva (OAB: 23717B/CE) - Sileno Kleber Guedes Filho (OAB: 14871/CE) - Thays Araújo Lucas (OAB: 28870/CE) - Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB: 2852/AC) -
12/02/2025 15:05
Mero expediente
-
07/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 08:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
07/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 08:46
Distribuído por prevenção
-
07/10/2024 07:24
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000217-51.2025.8.01.0000
Santa Casa de Misericordia
Maria de Lourdes Rodrigues
Advogado: Paulo Cesar Barreto Pereira
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/02/2025 09:50
Processo nº 1000214-96.2025.8.01.0000
Willian Francisco dos Santos
Credisis Capitalcredi - Cooperativa de C...
Advogado: Felipe da Silva Soares
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/02/2025 09:34
Processo nº 0700587-37.2020.8.01.0014
Justica Publica
Bruno Linhares Maciel Silva
Advogado: Luis Mansueto Melo Aguiar
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/05/2020 17:38
Processo nº 1000201-97.2025.8.01.0000
Maria Estevao de Souza
Estado do Acre
Advogado: Luis Gustavo Sena da Silva
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/02/2025 09:32
Processo nº 1000132-65.2025.8.01.0000
Jose Elson Santiago de Melo
Carlos Antonio de Araujo
Advogado: Vanessa Fantin Mazoca de Almeida Prado
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 31/01/2025 10:44