TJAC - 0717191-10.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 04:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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13/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:00
Mero expediente
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06/05/2025 07:52
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:50
Realizado cálculo de custas
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30/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 23:17
Publicado ato_publicado em 27/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jackson William de Lima (OAB 408472/SP) Processo 0717191-10.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Rio Branco Ltda - Sicoob Unirbo - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 137, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
22/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:27
Ato ordinatório
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07/04/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 12:27
Realizado cálculo de custas
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12/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jackson William de Lima (OAB 408472/SP) Processo 0717191-10.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Rio Branco Ltda - Sicoob Unirbo - Requerido: Nortshow Intermediação de Negocios Eireli, Andresa Araujo Bezerra - Decisão Trata-se de pedido de CITAÇÃO por meio do aplicativo de mensagens whatsapp (pp. 127-129).
A Resolução nº. 354 do CNJ foi editada no contexto da pandemia de COVID19, incentivando os Tribunais a regulamentar a utilização de ferramentas de tecnologia para a prática de atos processuais em meio exclusivamente eletrônico, o que originou o Provimento Conjunto PRESI e COGER nº. 03/2023, no qual estabeleceu o aplicativo de whatsapp como ferramenta para comunicação de atos processuais, conforme se verifica do destaque a seguir: Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o procedimento de comunicação e prática de atos processuais mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado.
No caso em tela, não há registro nos autos que a parte demandada tenha previamente autorizado e cadastrado seu contato para a prática de referido ato processual.
Ademais, referida norma excetua a hipótese requerida nestes autos, ex vi: Art. 2º As comunicações de atos processuais, excetuadas as citações relacionadas a direitos processuais criminal e infracional (art. 6° da Lei 11.419/2006) e as hipóteses elencadas no art. 247, do Código de Processo Civil, poderão ser cumpridas mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já firmou posicionamento, através do REsp 2.026.925, que não é admissível a citação através de redes sociais e/ou mensagueiros eletrônicos, rebatendo a tese de que não é factível que o réu/devedor realmente tenha tomado inequívoca ciência da ação que lhe é proposta, tampouco assegurar que o próprio seja a pessoa natural que controla e recebe as notificações eletrônicas.
Ante ao exposto, não se podendo ter como válida a citação na forma requerida, INDEFIRO o pedido de pp. 127-129 no tocante a citação por whatsapp, ao tempo em que concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para promoção da citação, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo, na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
17/01/2025 10:02
Expedida/Certificada
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03/01/2025 16:28
Indeferimento
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27/12/2024 09:13
Conclusos para despacho
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27/12/2024 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jackson William de Lima (OAB 408472/SP) Processo 0717191-10.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Rio Branco Ltda - Sicoob Unirbo - Repdo: Andresa Araujo Bezerra, Nortshow Intermediação de Negocios Eireli - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
17/12/2024 13:12
Expedida/Certificada
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17/12/2024 07:28
Ato ordinatório
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12/12/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 19:54
Expedição de Carta.
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07/11/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2024 00:05
Intimação
ADV: Jackson William de Lima (OAB 408472/SP) Processo 0717191-10.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Rio Branco Ltda - Sicoob Unirbo - Repdo: Andresa Araujo Bezerra, Nortshow Intermediação de Negocios Eireli - Expeça-se carta de citação ao endereço de p. 118.
Cumprir. -
05/11/2024 20:24
Expedida/Certificada
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05/11/2024 15:35
Mero expediente
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19/09/2024 07:00
Conclusos para decisão
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04/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 14:44
Realizado cálculo de custas
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27/08/2024 07:04
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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26/08/2024 06:01
Expedida/Certificada
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23/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 07:53
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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05/07/2024 08:52
Expedida/Certificada
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03/07/2024 13:16
deferimento
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18/04/2024 13:14
Conclusos para despacho
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17/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 12:51
Ato ordinatório
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29/03/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 18:22
Expedição de Carta.
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18/12/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2023 11:57
Expedida/Certificada
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07/12/2023 12:50
Outras Decisões
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29/11/2023 12:02
Conclusos para despacho
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29/11/2023 11:45
Realizado cálculo de custas
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29/11/2023 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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