TJAC - 0700071-80.2025.8.01.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) - Processo 0700071-80.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: B1Romildo de Lima RodriguesB0 - RÉU: B1Estado do AcreB0 - Com fundamento no artigo 321 do CPC, determino a intimação da parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial de maneira a juntar aos autos os cálculos pormenorizados da verba que entende devida, adequando o valor da causa ao benefício pecuniário pretendido, se for o caso, permitindo que o Juízo conheça a forma de cálculo usada pelo reclamante para se chegar a cada verba requerida, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 c/c o artigo 485, I do mesmo diploma processual.
Após o decurso do prazo acima assinalado, volte-me concluso.
Intime-se. -
25/04/2025 07:14
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0700071-80.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Romildo de Lima Rodrigues - Réu: Estado do Acre - A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação e/ou documentação apresentada pela parte reclamada. -
09/04/2025 13:00
Expedida/Certificada
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09/04/2025 10:46
Ato ordinatório
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09/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição inicial
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25/02/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0700071-80.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Romildo de Lima Rodrigues - Réu: Estado do Acre - Recebo a inicial.
Cite-se a parte reclamada para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Citações e intimações na forma do Código de Processo Civil, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.153/09, em seu art. 6º, observando-se os procedimentos regulados pelo TJAC acerca do processo eletrônico.
Intimar e cumprir. -
13/02/2025 13:58
Expedida/Certificada
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12/02/2025 03:43
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:10
Expedida/Certificada
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11/02/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 10:37
Outras Decisões
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21/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:56
Classe retificada de 436 para 14695
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17/01/2025 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/01/2025 09:54
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/01/2025 09:54
Recebido pelo Distribuidor
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16/01/2025 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 08:37
Expedida/Certificada
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09/01/2025 10:50
Declarada incompetência
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08/01/2025 13:34
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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