TJAC - 0702004-25.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAESSA KAREN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 5228/AC), ADV: JOÃO VICTOR DE SANTANA ALMEIDA (OAB 6601/AC) - Processo 0702004-25.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Gestão de Negócios - AUTORA: B1Maria das Graças Viviane Espindola ValeB0 - REQUERIDO: B1Cleverson dos Santos RibeiroB0 - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 02/09/2025, às 10:00h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes, aos seus representantes e às testemunhas a participação da audiência por meio de videoconferência, com acesso à sala virtual da 4ª Vara Cível através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/vge-znho-cmi ].
Ficam às partes advertidas que, deverão comparecer para prestarem depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra elas alegados (art. 385, § 1º, do CPC), acompanhadas de suas testemunhas previamentearroladas (art. 357, § 4º, do CPC), independentemente de intimação.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais. -
16/07/2025 13:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 10:00:00, 4ª Vara Cível.
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25/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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07/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raessa Karen Rodrigues de Oliveira (OAB 5228/AC), João Victor de Santana Almeida (OAB 6601/AC) Processo 0702004-25.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças Viviane Espindola Vale - Requerido: Cleverson dos Santos Ribeiro - DECISÃO 1.
Decorrido o prazo concedido para recolhimento das custas complementares da reconvenção, sem comprovação do pagamento, indefiro a reconvenção.2.
Defiro o pedido de produção da prova oral para depoimento pessoal da parte autora, devendo esta ser intimada pessoalmente para prestar depoimento, sob pena de confissão, além da oitiva de testemunhas.
Considerando a definição de regras para o retorno ao trabalho presencial de magistrados e servidores pelo CNJ, fixando que as audiências telepresenciais só poderão ser realizadas para atender a um pedido de uma das partes do processo ou em situações específicas descritas na Resolução CNJ n. 354/2020, sendo, via de regra, presenciais, concedo o prazo de 15 dias para que as partes, acaso queiram, manifestem seu interesse pelo ato através de videoconferência.
No mesmo prazo, deverão as partes apresentar o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC.
Decorrido o prazo, destaque-se data para a audiência de instrução na modalidade presencial ou telepresencial, a depender do requerimento ou não de qualquer das partes.
Intimar as partes e seus patronos para comparecimento, acompanhados da documentação que entenderem pertinente para o deslinde do feito.
Intimar e cumprir com brevidade. -
02/04/2025 09:13
Expedida/Certificada
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28/03/2025 14:25
Outras Decisões
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20/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 20:51
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raessa Karen Rodrigues de Oliveira (OAB 5228/AC), João Victor de Santana Almeida (OAB 6601/AC) Processo 0702004-25.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças Viviane Espindola Vale - Requerido: Cleverson dos Santos Ribeiro - DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao reconvinte/requerido para complementar o recolhimento da taxa judiciária correspondente ao valor reconvencional, sob pena de indeferimento da reconvenção.
Recolhidas as custas, determino a intimação da reconvinda/autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta (art. 343, § 1º, CPC).
Intimar.
Rio Branco-AC, 13 de fevereiro de 2025.
Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito -
13/02/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:10
Mero expediente
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31/10/2024 12:43
Conclusos para decisão
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29/10/2024 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 07:30
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
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10/10/2024 07:40
Expedida/Certificada
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07/10/2024 22:05
Decisão de Saneamento e Organização
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29/07/2024 12:29
Conclusos para decisão
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26/07/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 08:56
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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03/07/2024 10:20
Expedida/Certificada
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28/06/2024 17:53
Ato ordinatório
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27/06/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 09:11
Infrutífera
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05/06/2024 04:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 00:14
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
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10/05/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 09:30
Ato ordinatório
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08/05/2024 08:52
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 08:16
Expedida/Certificada
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08/05/2024 08:14
Ato ordinatório
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10/04/2024 23:55
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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13/03/2024 08:03
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
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07/03/2024 09:13
Expedida/Certificada
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05/03/2024 09:52
Gratuidade da Justiça
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15/02/2024 10:53
Conclusos para despacho
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10/02/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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