TJAC - 0000301-53.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 07:04
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:18
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC) - Processo 0000301-53.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Sonia Maria da Costa FrançaB0 - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora por ausência de abuso ou ilegalidade na conduta da ré.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Após o transito em julgado, arquive o processo.
P.R.I VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 76-77).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
03/06/2025 08:58
Expedida/Certificada
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25/05/2025 17:30
Julgado improcedente o pedido
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25/05/2025 17:19
Decisão
-
17/05/2025 20:50
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:26
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:26
Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2025 13:06
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 10:29
Infrutífera
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06/03/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) Processo 0000301-53.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Sonia Maria da Costa França - Reclamado: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
14/02/2025 11:01
Expedida/Certificada
-
14/02/2025 11:01
Expedida/Certificada
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12/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:26
Expedida/Certificada
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12/02/2025 12:26
Expedida/Certificada
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11/02/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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05/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 12:35
Recebidos os autos
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27/01/2025 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/01/2025 10:59
Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição inicial
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23/01/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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