TJAC - 0700657-83.2022.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700657-83.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - REQUERENTE: B1Neide Ferreira AlbuquerqueB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Neide Ferreira Albuquerque, devidamente qualificado, apresenta embargos de declaração em face da sentença proferida na presente ação onde figura como requerente, por entender que a medida é a adequada para aperfeiçoamento da sentença e, ao fim, eliminação do erro que motivou a apresentação dos referidos embargos.
Para tanto, relata que a r. sentença de pp. 142/144 homologou o acordo celebrado entre as partes, referente à concessão do benefício por incapacidade temporária.
Contudo, no relatório da referida sentença, consta, de forma equivocada, menção ao benefício de salário-maternidade.
Pois bem, o artigo 1.022 do Código de Processo Civil dispõe: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material. (...) Possuem, excepcionalmente, caráter infringente quando utilizados para: a) correção de erro material manifesto; b) suprir omissão; c) extirpar contradição.
Verifico que razão assiste a parte embargante no sentido de que a sentença prolatada por este juízo padece de erro de fato conforme já descrito.
Nesse contexto,CONHEÇOdos embargos apresentados paraDAR-LHEprovimento a fim de corrigir a sentençade pp. 142/144, que em seu relatório passará a constar o seguinte: "Neide Ferreira Albuquerque ajuizou ação contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, postulando a concessão do Benefício Previdenciário de Auxílio por Incapacidade Temporária " Permanecendo inalterados os demais parágrafos.
Intimem-se.
Após arquivem-se os autos. -
05/06/2025 11:41
Expedida/Certificada
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05/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:56
Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/05/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:59
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700657-83.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Neide Ferreira Albuquerque - Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, JULGO PROCEDENTE a ação considerando que as partes conciliaram quanto ao objeto do litígio, e, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Em razão disso, declaro extinto o presente feito com resolução de mérito, nos termos dos arts. 316 e 487, inc.
III, alínea "b", ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais remanescente, em virtude do acordo celebrado ter ocorrido antes da Decisão final (art. 90, § 3º do CPC) e, pelo fato de tratar se tratar de Fazenda Pública, por força do artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual n.º 1.422/2001.
Determino a adoção das demais providências de praxe, devendo ser expedido o competente RPV conforme valor homologado, para quitação da obrigação pecuniária.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 06:47
Expedida/Certificada
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27/04/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 19:20
Homologada a Transação
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21/03/2025 07:24
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700657-83.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Neide Ferreira Albuquerque - Considerando manifestação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS p. 135, determino que intime-se a parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do esclarecimento da proposta de acordo, ante a existência de contradição. -
20/02/2025 12:59
Expedida/Certificada
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17/02/2025 19:01
Mero expediente
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16/01/2025 07:35
Conclusos para decisão
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05/12/2024 02:00
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:12
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700657-83.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Neide Ferreira Albuquerque - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se a parte requerida, via portal, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre sobre a petição de pp. 129, ante a existência de contradição na proposta de acordo de pp. 104/123.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/11/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:24
Expedida/Certificada
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05/11/2024 23:40
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 18:50
Outras Decisões
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21/10/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 06:07
Conclusos para decisão
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14/10/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 07:23
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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17/09/2024 09:41
Expedida/Certificada
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17/09/2024 07:00
Ato ordinatório
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25/08/2024 01:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:44
Ato ordinatório
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21/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 07:14
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
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07/04/2024 13:44
Expedida/Certificada
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05/03/2024 11:28
Outras Decisões
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09/02/2024 05:55
Conclusos para decisão
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09/02/2024 05:49
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 10:26
Publicado ato_publicado em 04/01/2024.
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22/12/2023 05:26
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 09:01
Expedida/Certificada
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11/12/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 09:29
Ato ordinatório
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08/11/2023 14:06
Juntada de Ofício
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08/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 09:46
Expedida/Certificada
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12/08/2023 22:41
Expedida/Certificada
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12/08/2023 22:41
Expedida/Certificada
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10/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 11:40
Ato ordinatório
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10/08/2023 11:14
Ato ordinatório
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10/08/2023 10:54
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 25/10/2023 09:15:00, Vara Cível.
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01/08/2023 17:34
Outras Decisões
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28/06/2023 10:48
Conclusos para decisão
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28/06/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 07:54
Publicado ato_publicado em 27/03/2023.
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20/03/2023 08:26
Expedida/Certificada
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03/03/2023 11:58
Ato ordinatório
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20/09/2022 14:21
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2022 01:34
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 09:22
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 08:08
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 15:45
Mero expediente
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26/05/2022 08:19
Conclusos para despacho
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18/05/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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