TJAC - 0710633-85.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 10176/PA), ADV: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 4810/AC) - Processo 0710633-85.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado de pesquisa do INFOJUD -
21/07/2025 10:59
Expedida/Certificada
-
21/07/2025 10:58
Ato ordinatório
-
21/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 01:37
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 4810/AC), ADV: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 10176/PA), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC) - Processo 0710633-85.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Defiro com o requerido na petição de fl. 153.
Determino à Secretaria que proceda à busca no sistema INFOJUD para obtenção das últimas três declarações de imposto de renda da executada.
Após a consulta, as informações obtidas deverão ser reunidas em certidão e juntadas aos autos.
Em seguida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre o resultado da pesquisa INFOJUD.
Cumpra-se. -
27/06/2025 14:31
Expedida/Certificada
-
27/06/2025 11:47
Mero expediente
-
26/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 10176/PA), ADV: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 4810/AC) - Processo 0710633-85.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 - EXECUTADO: B1Hypper Incorporacao Construcoes e Comercio LtdaB0 - B1Ana Raquel Furtado SoutoB0 - Indefiro o pedido de pesquisa de bens imóveis no Portal de Integração SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), tendo em vista que são sistemas acessíveis a qualquer cidadão, que pode e deve fazer a busca diretamente, não precisando valer-se do poder judiciário para tanto.
O art. 438, do Código de Processo Civil, consagra apenas a atividade judicial complementar (e não substitutiva), nas hipóteses em que a parte comprovar a impossibilidade de obtenção pessoalmente das informações pretendidas.
Entretanto, há empresas, acessíveis via rede mundial de computadores, que fazem busca de bens imóveis em todos os estados da federação, mediante pagamento, que pode valer-se a exequente.
Intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar e requer o que entender de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/06/2025 11:20
Expedida/Certificada
-
17/06/2025 09:45
Mero expediente
-
10/06/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 01:15
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 4810/AC), ADV: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 10176/PA), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC) - Processo 0710633-85.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de pesquisas de veículos. -
03/06/2025 08:31
Expedida/Certificada
-
03/06/2025 08:23
Ato ordinatório
-
02/06/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:19
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
19/05/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
16/05/2025 12:29
Expedida/Certificada
-
08/05/2025 08:47
Mero expediente
-
06/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arnaldo Henrique Andrade da Silva (OAB 10176/PA), Arnaldo Henrique Andrade da Silva (OAB 4810/AC) Processo 0710633-85.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco da Amazônia S/A - Indefiro o pedido de pesquisa de bens imóveis no Portal de Integração SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), tendo em vista que são sistemas acessíveis a qualquer cidadão, que pode e deve fazer a busca diretamente, não precisando valer-se do poder judiciário para tanto.
O art. 438, do Código de Processo Civil, consagra apenas a atividade judicial complementar (e não substitutiva), nas hipóteses em que a parte comprovar a impossibilidade de obtenção pessoalmente das informações pretendidas.
Entretanto, há empresas, acessíveis via rede mundial de computadores, que fazem busca de bens imóveis em todos os estados da federação, mediante pagamento, que pode valer-se a exequente.
Intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar e requer o que entender de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/04/2025 13:18
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 10:59
Mero expediente
-
15/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arnaldo Henrique Andrade da Silva (OAB 10176/PA), Arnaldo Henrique Andrade da Silva (OAB 4810/AC) Processo 0710633-85.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco da Amazônia S/A - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de bloqueio de valores. -
09/04/2025 11:28
Expedida/Certificada
-
09/04/2025 11:25
Ato ordinatório
-
09/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 11:12
Juntada de Certidão
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Arnaldo Henrique Andrade da Silva (OAB 10176/PA), Arnaldo Henrique Andrade da Silva (OAB 4810/AC) Processo 0710633-85.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco da Amazônia S/A - Executado: Hypper Incorporacao Construcoes e Comercio Ltda, Ana Raquel Furtado Souto - Havendo indicação de bens imóveis à penhora pelo credor, deverá este observar o disposto no art. 845, § 1º, do CPC, trazendo-se aos autos prova da propriedade do bem indicado à penhora (matrícula atualizada), bem como estimativa do valor do bem.
Considerando que a parte autora não trouxe aos autos o valor de estimativa de bem, assinalo o prazo de cinco dias para que a parte cumpra a exigência prevista.
Atendida a determinação acima, determino à Secretaria que expeça o Termo de Penhora, intimando-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez), contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, nos termos do art. 847, do CPC, bem assim manifestar-se acerca da estimativa do bem (art. 871, I, do CPC).
Decorrido o prazo supra, intime-se a parte exequente para o disposto no art. 844, do CPC, ocasião em que deverá providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Não havendo concordância acerca da estimativa do valor do bem indicado à penhora, expeça-se Mandado de Avaliação, devendo o Oficial de Justiça observar estritamente o disposto nos arts. 870 e 872 e, apresentado o Laudo de Avaliação e Vistoria, deverão as partes serem intimadas para se manifestarem.
Não havendo impugnação à avaliação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação do bem, por valor não inferior ao da avaliação (art. 876, do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 879, I, do CPC).
Caso haja pedido de hasta pública, defiro tal pedido, devendo a secretaria destacar datas para a alienação judicial do bem penhorado.
Nomeio a Sra. leiloeira Deonízia Kiratch, JUCEAC Nº. 004, que atuará como Leiloeira Oficial.
Intimá-la para as providências necessárias à consecução da hasta pública.
A comissão da leiloeira será devida da seguinte forma: Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante; Em caso de remição e acordo a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será pago pelo executado.
Expeça-se o edital de leilão e publique-se, com os requisitos do art. 887 do CPC.
Oficie ao juízo da 5ª Vara cível do processo de n° 0710626-93.2024.8.01.0001 para que tome conhecimento do andamento da penhora do imóvel urbano com fins comerciais (sede da devedora), matrícula n. 9337, 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco no processo de ação de execução por quantia certa n° 0710633-85.2024 que tramita na 6ª Vara Cível.
Por fim, defiro o pedido de que seja procedida a penhora on-line de ativos financeiros da parte executada por meios do sistema SISBAJUD.
Expeça-se o edital de leilão e publique-se, com os requisitos do art. 887 do CPC.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
17/02/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
11/02/2025 12:53
Expedida/Certificada
-
11/02/2025 10:50
Outras Decisões
-
30/01/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 08:17
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
05/09/2024 11:09
Expedida/Certificada
-
05/09/2024 10:58
Outras Decisões
-
22/08/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 13:25
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2024 09:57
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
30/07/2024 08:25
Expedida/Certificada
-
29/07/2024 12:52
Mero expediente
-
11/07/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2024 11:49
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:15
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
08/07/2024 12:01
Expedida/Certificada
-
06/07/2024 21:42
Declarada incompetência
-
05/07/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 06:16
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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