TJAC - 1000187-16.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 13:36
Juntada de Informações
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27/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 07:02
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000187-16.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Ricardo Chaves Batista - Agravado: BEACH PARK HOTÉIS E TURISMO S/A - Agravado: Rci Brasil Prestação de Serviço e Intercâmbio Ltda - 11.
Dito isso, esgotada a causa determinante da existência do presente recurso, nos termos gizados pelo art. 932, inciso III, do CPC, nego-lhe seguimento, porquanto manifestamente prejudicado. 12.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, ao arquivo com baixa. 13.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Simão Ferreira dos Santos (OAB: 3743/AC) - BEATRIZ CHAVES BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE (OAB: 44118/CE) - Márcia Cristina Rezeke Bernardi (OAB: 109493/SP) - Via Verde -
26/06/2025 12:28
Prejudicado o recurso
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07/05/2025 07:55
Conclusos para despacho
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07/05/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 13:01
Juntada de Informações
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11/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 08:45
Juntada de Informações
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18/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000187-16.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Ricardo Chaves Batista - Agravado: BEACH PARK HOTÉIS E TURISMO S/A - Agravado: Rci Brasil Prestação de Serviço e Intercâmbio Ltda - - 18.
Dito isso, em juízo de cognição não exauriente, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada pleiteada. 19.
Intimem-se as Agravadas - art. 1.019, inciso II, do CPC. 20.
Despicienda a intervenção ministerial. 21.
Nos termos do art. 937, VIII, do CPC, intimem-se as partes, para no prazo de 2 dias úteis, apresentarem requerimento de sustentação oral ou oposição a realização do julgamento virtual, a teor do art. 93, §2º do RITJAC. 22.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Simão Ferreira dos Santos (OAB: 3743/AC) - Via Verde -
17/02/2025 10:57
Expedição de Carta.
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17/02/2025 10:57
Expedição de Carta.
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17/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:14
Não Concedida a Medida Liminar
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11/02/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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07/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:42
Distribuído por sorteio
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07/02/2025 10:33
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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