TJAC - 0706515-66.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:57
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RONALDO ROSA DE ANDRADE (OAB 134176/RS), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC) - Processo 0706515-66.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Raimundo de Souza MendesB0 - REQUERIDO: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 -
Ante ao expostos julgo improcedentes os pedidos formulados por Raimundo de Souza Mendes em desfavor de Banco Bradesco Financiamentos S.A., declarando a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, do CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, levando em consideração a baixa complexidade da causa e a rápida tramitação.
Suspendo a exigibilidade do pagamento porque o autor é beneficiário da justiça gratuita (art. § 3º, CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
22/05/2025 10:15
Expedida/Certificada
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13/05/2025 14:10
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 15:26
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC), Ronaldo Rosa de Andrade (OAB 134176/RS) Processo 0706515-66.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo de Souza Mendes - Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/04/2025 12:58
Expedida/Certificada
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11/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 05:17
Expedida/Certificada
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31/03/2025 08:19
Outras Decisões
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06/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 10:14
Infrutífera
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07/11/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2024 00:17
Intimação
ADV: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC), Ronaldo Rosa de Andrade (OAB 134176/RS) Processo 0706515-66.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo de Souza Mendes - Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Ato Ordinatório Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Conciliação (art. 334 CPC), designada para o dia 10/12/2024, às 10:00h, a realizar-se por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, se qualquer das partes ou advogados optarem pela VIDEOCONFERÊNCIA, deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 3212-8448. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade.
Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. -
06/11/2024 05:19
Expedida/Certificada
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05/11/2024 15:41
Ato ordinatório
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04/11/2024 11:33
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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14/10/2024 07:46
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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10/10/2024 15:32
Expedida/Certificada
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08/10/2024 09:12
Mero expediente
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01/10/2024 08:09
Conclusos para despacho
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30/09/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 13:17
Infrutífera
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25/09/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2024 13:11
Expedida/Certificada
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27/08/2024 10:20
Ato ordinatório
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26/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:39
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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14/08/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2024 15:46
Expedida/Certificada
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23/07/2024 14:09
Ato ordinatório
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18/07/2024 07:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/07/2024 13:58
Expedição de Carta.
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04/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 07:07
Expedição de Carta.
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09/05/2024 08:21
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
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08/05/2024 10:53
Expedida/Certificada
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08/05/2024 10:01
Não Concedida a Medida Liminar
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29/04/2024 08:21
Conclusos para decisão
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25/04/2024 06:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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