TJAC - 0000269-19.2011.8.01.0012
1ª instância - Vara Unica de Manoel Urbano
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 01:19
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 01:19
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ SARAIVA CORREIA (OAB 202/AC) - Processo 0000269-19.2011.8.01.0012 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - CREDOR: B1Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renovaveis - IBAMAB0 - DEVEDOR: B1Iranildo Ferreira dos SantosB0 - Considerando a manifestação do Exequente às fls.145/146, defiro os pedidos vindicados e, DETERMINO as seguintes providências: SISBAJUD I) Requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução (fl.146) nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, por intermédio do SISBAJUD; II) Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se o Executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, visando arguição das matérias do art. 854, § 3º, CPC.
III) Mantendo-se inerte o Executado, desde já converto a indisponibilidade em penhora, devendo o Credor ser intimado para se manifestar no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
RENAJUD IV) Restando infrutífera a penhora acima, defiro desde já, a consulta de veículos em nome do Executado, via sistema RENAJUD.
V) Logrando êxito, desde já determino o lançamento de restrição de circulação, intimando-se o Credor, a seguir, para indicar a localização do bem, com o fito de possibilitar a penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
VI) Apresentada a localização do bem, expeça-se o competente mandado de penhora.
Sendo frutífera, dê-se vista ao Executado para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
A seguir, intime-se o credor para manifestação em igual período.
SERASAJUD VII) Caso as diligências acima restem infrutíferas, defiro a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, via SERASAJUD.
DISPOSIÇÕES FINAIS VII) Finalizadas as diligencias acima determinadas, por meio dos sistemas indicados, sem que haja resultado positivo, ou seja, sem indicação de bens penhoráveis, determino desde já a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte Exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC).
IX) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino desde já o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC).
Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC).
Diligencie-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 09:56
Expedida/Certificada
-
13/06/2025 09:56
Expedida/Certificada
-
13/06/2025 08:42
Ato ordinatório
-
13/06/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:35
Recebidos os autos
-
05/06/2025 11:35
deferimento
-
12/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:18
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
06/03/2025 12:06
Processo Reativado
-
06/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
25/02/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Saraiva Correia (OAB 202/AC) Processo 0000269-19.2011.8.01.0012 - Execução Fiscal - Devedor: Iranildo Ferreira dos Santos - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A22) Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso. -
17/02/2025 09:17
Expedida/Certificada
-
14/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:01
Ato ordinatório
-
14/02/2025 11:00
Ato ordinatório
-
14/02/2025 10:36
Juntada de Acórdão
-
04/03/2024 13:49
Mero expediente
-
01/02/2022 13:44
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
01/02/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 13:39
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2021 12:06
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 11:22
Publicado ato_publicado em 04/06/2020.
-
29/05/2020 15:55
Expedida/Certificada
-
27/05/2020 18:34
Recebidos os autos
-
27/05/2020 18:34
Mero expediente
-
12/03/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2019 20:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 08:11
Publicado ato_publicado em 25/04/2019.
-
24/04/2019 11:42
Expedida/Certificada
-
24/04/2019 10:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 07:11
Ato ordinatório
-
16/04/2019 11:34
Recebidos os autos
-
16/04/2019 11:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/02/2019 19:36
Conclusos para decisão
-
10/02/2019 19:36
Recebidos os autos
-
10/02/2019 19:36
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2019 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2019 11:00
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2018 10:26
Conclusos para julgamento
-
13/11/2018 10:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2018.
-
13/11/2018 10:22
Publicado ato_publicado em 13/11/2018.
-
29/10/2018 19:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 13:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 11:28
Ato ordinatório
-
21/06/2018 14:51
Expedida/Certificada
-
20/06/2018 15:38
Recebidos os autos
-
20/06/2018 15:38
Mero expediente
-
14/03/2018 11:26
Conclusos para despacho
-
07/02/2018 15:51
Expedida/Certificada
-
17/10/2017 13:05
Mero expediente
-
09/10/2017 19:06
Expedição de Certidão.
-
28/09/2017 19:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2017 22:47
Recebidos os autos
-
26/09/2017 22:47
Outras Decisões
-
16/08/2017 07:50
Conclusos para despacho
-
16/05/2017 15:52
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2017 07:49
Expedição de Certidão.
-
18/04/2017 19:15
Expedição de Certidão.
-
13/02/2017 11:49
Expedição de Mandado.
-
13/02/2017 11:26
Ato ordinatório
-
02/02/2017 10:44
Recebidos os autos
-
02/02/2017 10:44
Outras Decisões
-
01/06/2016 12:09
Conclusos para despacho
-
01/06/2016 12:08
Expedição de Certidão.
-
21/05/2016 08:13
Mero expediente
-
08/02/2016 19:02
Expedição de Certidão.
-
08/02/2016 19:00
Expedição de Certidão.
-
27/01/2016 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/01/2016 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/01/2016 11:14
Ato ordinatório
-
27/01/2016 11:12
Expedição de Certidão.
-
27/01/2016 10:57
Ato ordinatório
-
27/01/2016 10:56
Expedição de Certidão.
-
22/01/2016 14:42
Processo Reativado
-
09/07/2014 16:03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
09/07/2014 16:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2014 15:14
Mero expediente
-
13/05/2014 17:11
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2014 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2014 10:53
Outras Decisões
-
10/04/2014 12:56
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2014 10:48
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2014 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2013 12:00
Recebidos os autos
-
18/01/2013 12:00
Bloqueio/penhora on line
-
14/01/2013 12:00
Conclusos para decisão
-
14/01/2013 12:00
Recebidos os autos
-
11/01/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
10/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2012 12:00
Recebidos os autos
-
11/06/2012 12:00
Expedida/Certificada
-
11/06/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/05/2012 12:00
Expedição de Ofício.
-
11/05/2012 12:00
Expedição de Ofício.
-
10/05/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
31/01/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
20/01/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2011 12:00
Expedição de Edital.
-
24/10/2011 12:00
Recebidos os autos
-
24/10/2011 12:00
Outras Decisões
-
05/10/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
05/10/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2011 12:00
Recebidos os autos
-
02/08/2011 12:00
Entrega em carga/vista
-
02/08/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2011 12:00
Recebidos os autos
-
22/07/2011 12:00
Mero expediente
-
12/07/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
12/07/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
20/05/2011 12:00
Recebidos os autos
-
18/05/2011 12:00
Despacho
-
17/05/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2011 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
17/05/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
05/05/2011 12:00
Recebidos os autos
-
03/05/2011 12:00
Despacho
-
27/04/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
27/04/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2011 12:00
Recebidos os autos
-
25/04/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2011
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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