TJAC - 0700595-64.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: SANDRA COSTA DA ROSA (OAB 5421/AC) - Processo 0700595-64.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RECLAMANTE: B1Adeilson Santiago de SouzaB0 - RECLAMADA: B1Helen Aiache LeiteB0 - Decisão fls. 141: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 138).
Em atenção à petição de p. 140, determino a atualização do cadastro processual, com a inclusão das informações complementares prestadas pela parte.
Designe-se nova audiência una de conciliação, instrução e julgamento, observando-se a pauta da Defensoria Pública.
Intimem-se. -
17/06/2025 11:35
Expedida/Certificada
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17/06/2025 11:35
Expedida/Certificada
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16/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:57
Ato ordinatório
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27/05/2025 14:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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27/05/2025 09:46
Recebidos os autos
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27/05/2025 09:46
Decisão de Saneamento e Organização
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06/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 12:27
Conclusos para decisão
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25/04/2025 12:27
Infrutífera
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14/04/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:06
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 08:29
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Costa da Rosa (OAB 5421/AC) Processo 0700595-64.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Adeilson Santiago de Souza - Reclamada: Helen Aiache Leite - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 25/04/2025 às 09:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/bmv-skob-bcd Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
03/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:07
Expedida/Certificada
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01/04/2025 15:01
Ato ordinatório
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01/04/2025 14:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2025 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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25/03/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 12:00
Recebidos os autos
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21/03/2025 12:00
Outras Decisões
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18/03/2025 09:37
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:37
Infrutífera
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14/03/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/02/2025 10:01
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Costa da Rosa (OAB 5421/AC) Processo 0700595-64.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Adeilson Santiago de Souza - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 18 de março de 2025, às 09:30h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/xro-fkeu-srk Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
14/02/2025 14:37
Expedida/Certificada
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14/02/2025 11:49
Expedição de Carta.
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05/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 08:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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04/02/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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