TJAC - 0005499-42.2023.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:34
Expedição de Alvará.
-
23/05/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
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17/05/2025 05:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 08:31
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 08:22
Juntada de Certidão
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC) Processo 0005499-42.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Antonia Anjos Alencar - Devedor: Banco Bradesco S/A - Certidão fls. 306: Certifico que de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, observado o bloqueio de valores efetuado junto ao SISBAJUD, encaminho estes autos para cumprimento da intimação da parte devedora para ciência do resultado aludido e, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, oferecer EMBARGOS À PENHORA, sob pena de levantamento da importância penhorada. -
04/04/2025 06:13
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:05
Ato ordinatório
-
19/02/2025 11:45
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC) Processo 0005499-42.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Antonia Anjos Alencar - Devedor: Banco Bradesco S/A - Decisão fls. 291: A parte reclamante apresentou pedido de cumprimento de sentença, acrescida de multa de 10% (dez por cento), e verificado que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado constante da parte dispositiva do título judicial para realização do pagamento, sem êxito, determino: 1.
A evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença"; 2.
Havendo o número do CPF/CNPJ do executado, requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta Teimosinha pelo prazo de trinta dias, acrescendo ao valor atualizado da dívida o percentual de 10%, conforme dispõe o artigo 523, §1º, do CPC; 3.
Restando frustrada a diligência de bloqueio de valores ou sendo ela insuficiente para o adimplemento da obrigação, realize-se a consulta do CNPJ/CPF do devedor no sistema do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; 3.1) Em caso de consulta positiva no RENAJUD efetua-se restrição de CIRCULAÇÃO e TRANSFERÊNCIA sobre o bem localizado e após expeça-se mandado de penhora do veículo e de outros bens suficientes para satisfação da dívida, devendo o oficial de justiça intimar o credor para acompanhamento da diligência; 3.2) Realizada a penhora e feita a avaliação, o veículo ou eventuais bens penhorados deverão ficar em depósito com a parte exequente, sob o compromisso de guarda, conservação e ressarcimento dos prejuízos (CC, 638 e art. 640) no caso de não restituição dos mesmos, se exigido, enquanto pendente a execução; 4.
No mesmo ato, intime-se a parte executada para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95; 5.
Restando infrutíferas todas as alternativas para a satisfação da execução, concedo prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para a parte credora indicar bens à penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do que dispõe o artigo 53, §4º da Lei n. 9.099/95; 6.
Após, retornem os autos conclusos para providências pertinentes. -
18/02/2025 06:17
Expedida/Certificada
-
17/02/2025 20:25
Evoluída a classe de 436 para 156
-
12/02/2025 09:51
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:51
deferimento
-
12/02/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 08:11
Processo Reativado
-
12/02/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 08:27
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
01/06/2024 02:57
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 05:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 07:46
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
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24/04/2024 08:17
Expedida/Certificada
-
18/04/2024 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 10:51
Infrutífera
-
02/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2024 17:14
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
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26/02/2024 12:38
Expedida/Certificada
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23/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:03
Ato ordinatório
-
23/02/2024 11:25
Expedida/Certificada
-
23/02/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
22/02/2024 11:32
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:31
Decisão de Saneamento e Organização
-
20/02/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 10:12
Evoluída a classe de 436 para 156
-
20/02/2024 10:11
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/02/2024 10:11
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/02/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:32
Infrutífera
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15/02/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 09:50
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
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23/01/2024 10:35
Expedida/Certificada
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09/01/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2024 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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08/01/2024 08:14
Evoluída a classe de 436 para 156
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08/01/2024 08:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/01/2024 08:14
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/12/2023 08:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/12/2023 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 10:26
Expedição de Carta.
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16/11/2023 08:59
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:59
Tutela Provisória
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14/11/2023 13:32
Conclusos para decisão
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14/11/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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