TJAC - 0701248-79.2025.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FAIMA JINKINS GOMES (OAB 3021/AC) - Processo 0701248-79.2025.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Valentina Gomes BezerraB0 - REQUERIDA: B1Paula Gomes da CostaB0 - Autos nº 0701248-79.2025.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do expediente de página n.º 48. -
09/06/2025 12:20
Expedida/Certificada
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04/04/2025 10:59
Ato ordinatório
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04/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:35
Mero expediente
-
24/03/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 20:50
Conclusos para despacho
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21/03/2025 20:49
Mero expediente
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21/03/2025 20:48
Conclusos para despacho
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21/03/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 08:01
Juntada de Certidão
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC) Processo 0701248-79.2025.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Valentina Gomes Bezerra - Recebo a petição inicial.
Concedo a gratuidade judiciária de forma temporária, condição que poderá ser reavaliada por ocasião da sentença.
Compete à parte a juntada dos documentos necessários à análise do pedido, tal qual dispõe o art. 320 do CPC.
No mesmo sentido o Art. 720 do CPC: " O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial".
Grifei A Res.
CNJ 584/2024 ressalta que " Art. 1º As ordens judiciais de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial devem ser efetuadas exclusivamente por via eletrônica, por meio dos sistemas oferecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e constantes da lista prevista no art. 3º".
Assim, indefiro os pedidos de expedição de ofício formulado nos autos.
No entanto, convém nomear Valentina Gomes Bezerra, representada por sua avó Maria Eliana Gomes da Costa, CPF nº *91.***.*62-68 como representante de Paula Gomes da Costa, CPF nº *14.***.*65-19, falecida em 27/10/2024, com a única finalidade de diligenciar junto à Caixa Econômica Federal , INSS e Nubank, para saber se há valores em nome da falecida, devendo a instituição expedir documento comprobatório.
Serve este despacho como ordem judicial. -
17/02/2025 13:55
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 11:49
Mero expediente
-
29/01/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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