TJAC - 0713196-52.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: RENATA CORBUCCI CORREA DE SOUZA (OAB 3115/AC) - Processo 0713196-52.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Eurico Monteiro da CostaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido inicial, uma vez reconhecida a ocorrência da prescrição extintiva, julgando extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Suspendo, observada a gratuidade concedida.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquive-se. -
17/07/2025 08:04
Expedida/Certificada
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16/07/2025 10:20
Declarada decadência ou prescrição
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16/07/2025 07:28
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA CORBUCCI CORREA DE SOUZA (OAB 3115/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0713196-52.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Eurico Monteiro da CostaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - Chamo o feito à ordem.
Retire-se da suspensão.
No incidente de resolução de demandas repetitivas n.º 0102949-64.2024.8.01.0000, instaurado, de ofício, na apelação n.º 0704058-61.2024.8.01.0001, o Tribunal de Justiça do Acre firmou este entendimento: "A data do saque dos valores depositados na conta vinculada ao Pasep, realizada por ocasião da aposentadoria do servidor, é o momento da ciência dos desfalques alegados, a ensejar o início da contagem do prazo prescricional da pretensão ao ressarcimento dos danos havidos na sobredita aplicação." Neste caso, à luz do precedente qualificado, observa-se que osaque dos valores discutidos ocorreu em 05.04.2010, termo a quo do prazo decenal para a propositura de demanda objetivando o ressarcimento de eventuais danos (pp. 136/137), conforme estabelece oartigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil.
Em observância ao princípio do contraditório substancial e da proibição de decisão surpresa,determino a intimação da parte autorapara que,no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a prescrição da pretensão, a considerar que o saque ocorreu há mais de 10 anos.
Encerrado o referido o prazo, faça-se a conclusão do feito para a fila de sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/07/2025 13:02
Expedida/Certificada
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07/07/2025 12:56
Processo Reativado
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07/07/2025 09:13
Outras Decisões
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06/01/2025 15:53
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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03/12/2024 09:18
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Corbucci Correa de Souza (OAB 3115/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0713196-52.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eurico Monteiro da Costa - Réu: Banco do Brasil S/A - Considerando a tese controvertida acerca do marco inicial do prazo prescricional nas ações revisionais de PASEP instaurada no IRDR (pp. 242/252), bem como a determinação de suspensão nos autos nº 0713196-52.2024.8.01.0001 dos feitos judiciais em que há alegação de decurso do prazo prescricional, determino a suspensão dos autos até o julgamento do IRDR.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/11/2024 20:42
Expedida/Certificada
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14/11/2024 14:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas numero_tema_IRDR
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12/11/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 07:45
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 07:04
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Intimação
ADV: Renata Corbucci Correa de Souza (OAB 3115/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0713196-52.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eurico Monteiro da Costa - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. -
31/10/2024 07:48
Expedida/Certificada
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30/10/2024 14:01
Ato ordinatório
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29/10/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2024 05:05
Expedida/Certificada
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03/10/2024 10:23
Ato ordinatório
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03/10/2024 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 07:18
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/09/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2024 06:32
Expedição de Carta.
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12/09/2024 06:18
Expedida/Certificada
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05/09/2024 11:01
Outras Decisões
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05/09/2024 06:57
Conclusos para despacho
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04/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 08:57
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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19/08/2024 09:34
Expedida/Certificada
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19/08/2024 09:07
Outras Decisões
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13/08/2024 16:38
Conclusos para despacho
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08/08/2024 06:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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