TJAC - 0700589-37.2020.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 08:17
Transitado em Julgado em 20/06/2025
-
18/06/2025 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 19:25
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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16/04/2025 01:15
Juntada de Certidão
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Marília Gabriela Medeiros de Oliveira (OAB 3615/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC), Pedro Augusto França de Macedo (OAB 4422/AC), Ricardo Jorge Velloso (OAB 163471/SP), Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0700589-37.2020.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Requerente: Claro S.A - Requerido: Municipio de Epitaciolândia - 2.
Atendido o disposto no artigo 524 do CPC, recebo o cumprimento de Sentença, evolua-se a classe do processo, retifique-se a autuação e determino: 2.1. À CEPRE para intimação do devedor, por seu patrono constituído nos autos por Diário da Justiça (art. 513, §2º, I, CPC), para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens penhoráveis quanto bastem para pagamento da dívida atualizada acrescida de multa de 10% (dez por cento), custas e honorários advocatícios, que desde logo fixo em 10% (dez por cento), sob o valor do débito, e cientificá-lo, na mesma oportunidade, que após o decurso do prazo, imediatamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, CPC).
Caso o devedor não possua advogado constituído nos autos ou esteja sendo assistido pela Defensoria Pública, será intimado por meio de carta com aviso de recebimento.
Ainda, será intimado por edital, caso tenha sido revel citado por edital na fase de conhecimento. 2.1.1.
Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá à CEPRE proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1.2.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos o incidirão sobre o restante (art. 523, §§ 1º e 2º). -
14/04/2025 14:21
Expedida/Certificada
-
04/04/2025 10:35
Outras Decisões
-
10/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:04
Evoluída a classe de 7 para 156
-
06/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 18:34
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Marília Gabriela Medeiros de Oliveira (OAB 3615/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC), Pedro Augusto França de Macedo (OAB 4422/AC), Ricardo Jorge Velloso (OAB 163471/SP), Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0700589-37.2020.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Claro S.A - Requerido: Municipio de Epitaciolândia - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. -
18/02/2025 09:53
Expedida/Certificada
-
16/02/2025 22:17
Ato ordinatório
-
12/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:07
Remetidos os autos da Contadoria
-
12/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 07:00
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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09/02/2025 22:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/02/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:16
Processo Reativado
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28/02/2023 17:50
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
28/02/2023 17:50
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
28/02/2023 17:42
Ato ordinatório
-
27/02/2023 15:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/12/2022 07:15
Publicado ato_publicado em 16/12/2022.
-
15/12/2022 09:28
Expedida/Certificada
-
15/12/2022 09:24
Ato ordinatório
-
15/12/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 13:24
Juntada de Petição de Apelação
-
17/11/2022 09:58
Publicado ato_publicado em 17/11/2022.
-
15/11/2022 11:35
Expedida/Certificada
-
07/11/2022 12:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/07/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 19:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/07/2022 09:24
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 08:52
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 08:53
Publicado ato_publicado em 28/06/2022.
-
27/06/2022 10:39
Expedida/Certificada
-
25/06/2022 08:08
Mero expediente
-
09/06/2022 21:40
Mero expediente
-
06/05/2022 07:24
Juntada de Decisão
-
18/03/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 10:29
Publicado ato_publicado em 18/03/2022.
-
16/03/2022 13:52
Expedida/Certificada
-
09/03/2022 14:18
Mero expediente
-
08/03/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 10:16
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2022 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 16:49
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2021 09:57
Conclusos para decisão
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26/07/2021 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 15:31
Juntada de Outros documentos
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10/07/2021 09:52
Expedição de Certidão.
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07/07/2021 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2021 10:18
Juntada de Outros documentos
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04/07/2021 18:56
Expedição de Mandado.
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29/06/2021 22:17
Expedição de Certidão.
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22/06/2021 14:06
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
10/03/2021 10:43
Conclusos para decisão
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02/03/2021 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 11:23
Publicado ato_publicado em 09/02/2021.
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05/02/2021 15:58
Expedida/Certificada
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05/02/2021 15:56
Ato ordinatório
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03/02/2021 11:38
Expedição de Certidão.
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02/02/2021 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2020 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 09:36
Juntada de Outros documentos
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13/11/2020 15:17
Juntada de Outros documentos
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13/11/2020 09:13
Expedição de Mandado.
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12/11/2020 10:04
Publicado ato_publicado em 12/11/2020.
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11/11/2020 12:41
Expedida/Certificada
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05/11/2020 09:56
Tutela Provisória
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26/10/2020 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2020 10:13
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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