TJAC - 0700050-32.2020.8.01.0017
1ª instância - Vara Unica de Rodrigues Alves
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: VAÍBE ABDALA (OAB 4504/AC), ADV: JOAO TOTA SOARES DE FIGUEIREDO FILHO (OAB 2787/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0700050-32.2020.8.01.0017 - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - REQUERENTE: B1Maria Bernadete de AraújoB0 - REQUERIDO: B1Município de Rodrigues Alves - AcreB0 - Desse modo, cumpra-se o teor da decisão de fl. 194 e expeça-se a respectiva RPV em nome do credor, a qual independe de informações e/ou documentos por parte do exequente. À Secretaria: 1.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor; 2.
Expedida a RPV, suspenda-se o processo pelo prazo de 2 (dois) meses. 3.
Se não houver pagamento, proceda-se com o sequestro dos ativos financeiros suficientes ao cumprimento da obrigação, via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD. 4.
Cumprido o bloqueio dos ativos financeiros, intime-se a Fazenda Pública para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme previsão do artigo 854, §2º §3º, do Código de Processo Civil. 5.
Apresentada manifestação, autos conclusos para deliberação. 6.
Se a Fazenda Pública comprovar o pagamento ou realizar o depósito dentro do prazo supra, determino o desbloqueio dos valores, com posterior conclusão dos autos. 7.
Esgotado o prazo acima sem manifestação, certifique-se nos autos e, após, proceda-se com a transferência para uma conta judicial.
Cumprida, expeça-se alvará de levantamento ou alvará de transferência para à conta indicada em nome do credor ou do procurador, desde que esse último tenha os poderes especificos. 8.
Após o levantamento, conclusos para sentença de extinção pelo pagamento. -
25/06/2025 07:34
Expedida/Certificada
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24/06/2025 11:55
Expedição de precatório/rpv
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24/06/2025 11:26
Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:00
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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23/05/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 11:07
Expedida/Certificada
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10/04/2025 13:41
Mero expediente
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02/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC) Processo 0700050-32.2020.8.01.0017 - Cumprimento de sentença - Requerente: Maria Bernadete de Araújo - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Rodrigues Alves - Acre, que questiona os valores apresentados pela parte exequente, sob o fundamento de que houve a inclusão indevida de honorários advocatícios contratuais no cálculo da dívida.
Intimada para se manifestar sobre a impugnação, a parte exequente manteve-se inerte (fl. 193).
Decido.
Os honorários advocatícios contratuais possuem natureza de obrigação decorrente de contrato firmado entre a parte e seu advogado, sendo responsabilidade exclusiva de quem contratou os serviços jurídicos.
Assim, não podem ser exigidos da parte vencida, salvo disposição expressa em lei ou cláusula contratual com anuência da parte contrária, o que não se verifica no presente caso.
No caso dos autos, verifica-se que a inclusão dos honorários contratuais no cálculo da dívida é indevida, razão pela qual merece acolhimento a impugnação, devendo o valor total da obrigação ser reduzido para excluir tal montante.
Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e fixo o valor devido pela parte executada, excluídos os honorários contratuais, em R$ 612,94 (seiscentos e doze reais e noventa e quatro centavos), conforme demonstrativo de cálculo apresentado pela impugnante (fls. 180/184), cuja correção não foi contestada pela exequente.
Expeça-se requisição de pagamento em favor da parte exequente para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
18/02/2025 09:18
Expedida/Certificada
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17/12/2024 08:06
Acolhimento
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06/11/2024 12:31
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 10:07
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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23/09/2024 11:35
Expedida/Certificada
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17/09/2024 11:40
Ato ordinatório
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11/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 21:42
Juntada de Outros documentos
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27/07/2024 21:30
Expedição de Mandado.
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27/07/2024 21:19
Evoluída a classe de 7 para 156
-
25/06/2024 14:06
Outras Decisões
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17/06/2024 08:18
Conclusos para decisão
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14/06/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 09:51
Mero expediente
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02/05/2024 13:51
Conclusos para despacho
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02/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 11:57
Processo Reativado
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05/09/2023 09:21
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
05/09/2023 09:21
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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05/09/2023 09:07
Ato ordinatório
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05/09/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 10:30
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 12:03
Publicado ato_publicado em 22/06/2023.
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07/06/2023 09:16
Expedida/Certificada
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07/06/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 14:47
Mero expediente
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29/03/2023 08:33
Conclusos para despacho
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27/03/2023 18:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/03/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 17/03/2023.
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16/03/2023 09:43
Expedida/Certificada
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16/03/2023 09:39
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 11:42
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2022 13:19
Conclusos para decisão
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26/07/2022 12:37
Publicado ato_publicado em 26/07/2022.
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25/07/2022 08:39
Expedida/Certificada
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25/07/2022 08:37
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 12:49
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2022 09:36
Infrutífera
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03/05/2022 08:42
Juntada de Outros documentos
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14/03/2022 08:59
Expedida/certificada
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09/03/2022 13:43
Expedida/Certificada
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09/03/2022 11:02
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 11:02
Ato ordinatório
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24/02/2022 14:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2022 10:30:00, Vara Única - Cível.
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14/12/2021 13:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2022 10:00:00, Vara Única - Cível.
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06/05/2021 15:04
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 7, classe_nova: 156
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14/12/2020 15:47
Republicado ato_publicado em 14/12/2020.
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10/12/2020 14:30
Expedida/Certificada
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10/12/2020 10:22
Ato ordinatório
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03/11/2020 12:22
Mero expediente
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17/08/2020 17:13
Expedição de Certidão.
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09/04/2020 22:47
Outras Decisões
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08/04/2020 14:25
Conclusos para despacho
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08/04/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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