TJAC - 0001691-29.2023.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) - Processo 0001691-29.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - CREDOR: B1Patrícia de Souza SilvaB0 - DEVEDOR: B1Hurb Technologies S.a.B0 - Decisão fls. 403: Da análise dos autos, verifica-se que, em 16.01.2025, houve a realização de penhora de 07 cadeiras e 06 monitores, avaliados no valor de R$ 8.000,00 (p. 382).
Assim, já houve demonstração de interesse pela adjudicação pela parte credora (p. 402), expeça-se mandado de remoção e entrega dos bens objetos do ato de penhora, e sejam entregues à credora como forma de satisfação total do crédito em execução.
Contudo, registre-se que as despesas provenientes do transporte dos bens penhorados para esta Comarca devem ser suportadas pela exequente, a qual é a principal interessada na satisfação do crédito exequendo.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Int. -
03/07/2025 06:15
Expedida/Certificada
-
30/06/2025 14:16
Juntada de Carta
-
30/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:10
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:10
Outras Decisões
-
15/05/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 08:07
Infrutífera
-
23/04/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
23/04/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0001691-29.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Patrícia de Souza Silva - Devedor: Hurb Technologies S.a. - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DA PENHORA/LEILÃO, nos autos em epígrafe para o dia 15/05/2025 às 07:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/mmn-eaow-yvp Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
A ausência injustificada da parte credora à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 4.
Não comparecendo a parte devedora à audiência, a sua ausência injustificada importa em concordância tácita com a adjudicação ou alienação judicial do(s) bem(ns), pelo credor ou por terceira pessoa -
22/04/2025 09:17
Expedida/Certificada
-
08/04/2025 12:33
Ato ordinatório
-
08/04/2025 12:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
04/04/2025 11:22
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0001691-29.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Patrícia de Souza Silva - Devedor: Hurb Technologies S.a. - Defiro o pedido da parte exequente (p. 392-393) e, assim, determino que os bens constritos (p. 381-382) sejam levados à hasta pública, na forma da lei.
Intimem-se, nos termos do art. 19, § 2º, da LJE e Enunciado 43 do FONAJE, todos que ao ato devam comparecer.
O depositário para apresentar, neste juízo, na data do leilão, os bens penhorados, pena de incursão nos efeitos da desobediência.
O devedor, com advertência de que sua ausência injustificada importa em concordância tácita com a adjudicação ou alienação judicial do(s) bem(ns), pelo credor ou por terceira pessoa.
O credor, com advertência de que sua ausência injustificada importa na desconstituição da penhora.
Em não havendo lançador, na devolução automática da nomeação de outros bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Providências necessárias.
Intimem-se. -
01/04/2025 09:28
Expedida/Certificada
-
21/03/2025 11:23
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:23
Outras Decisões
-
26/02/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 15:15
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC) Processo 0001691-29.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Patrícia de Souza Silva - Devedor: Hurb Technologies S.a. - Cientifique-se a parte credora acerca da carta precatória devolvida (p. 379-387), intimando-a para, em 05 (cinco) dias, se manifestar quanto a alienação extrajudicial ou judicial e/ou da adjudicação dos bens penhorados às p. 381-382, sob pena de extinção e arquivamento dos autos Int. -
18/02/2025 11:50
Expedida/Certificada
-
17/02/2025 08:49
Recebidos os autos
-
17/02/2025 08:49
Mero expediente
-
14/02/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:16
Juntada de Carta
-
21/01/2025 10:30
Documento
-
21/01/2025 10:24
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 10:01
Expedição de Carta precatória.
-
21/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 11:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2024.
-
05/08/2024 07:17
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
02/08/2024 12:02
Expedida/Certificada
-
02/08/2024 10:14
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:14
Outras Decisões
-
01/08/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 11:36
Evoluída a classe de 436 para 156
-
01/08/2024 11:35
Processo Reativado
-
31/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 21:49
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 21:49
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
05/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 08:09
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
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15/05/2024 12:08
Expedida/Certificada
-
30/04/2024 12:39
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:39
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 07:30
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2023 06:42
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:09
Expedida/Certificada
-
04/12/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 22:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
24/11/2023 08:07
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
-
23/11/2023 08:29
Expedida/Certificada
-
26/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:02
Outras Decisões
-
20/09/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 08:47
Infrutífera
-
01/08/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 15:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
30/06/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2023 11:54
Expedida/Certificada
-
07/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:36
Outras Decisões
-
07/06/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 13:24
Evoluída a classe de 436 para 156
-
07/06/2023 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/06/2023 13:24
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/06/2023 13:22
Infrutífera
-
06/06/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 10:17
Expedição de Carta.
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20/04/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 09:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2023 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
19/04/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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