TJAC - 0701314-87.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:00
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: ENRIQUE DA SILVA VIANA (OAB 6776/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0701314-87.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - PASEP - REQUERENTE: B1Sebastião Jeronimo de OliveiraB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/A AG 0071B0 - DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a determinação de suspensão nacional dos processos que tratam da matéria referente ao PIS/PASEP, em razão do julgamento do Tema 1150, suspendo o presente feito até ulterior deliberação.
Aguarde-se em cartório.
Anote-se no SAJ/PG.
Cumpra-se. -
05/06/2025 14:11
Expedida/Certificada
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04/06/2025 19:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/05/2025 12:08
Conclusos para decisão
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16/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 07:25
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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29/04/2025 10:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/04/2025 22:46
Publicado ato_publicado em 27/04/2025.
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24/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 09:01
Infrutífera
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23/04/2025 11:00
Outras Decisões
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23/04/2025 05:42
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Enrique da Silva Viana (OAB 6776/AC) Processo 0701314-87.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Sebastião Jeronimo de Oliveira - Requerido: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Certifico e dou fé que, a audiência de Conciliação, designada para o dia 23 de abril de 2025, às 10h30min., acontecerá de forma híbrida/virtual, com acesso à sala de audiências por meio do link: https://meet.google.com/wjx-iqcj-aaa Certifico, ainda, que no dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual, com vídeo e áudio habilitados e com seus documentos de identificação pessoal.
A referida é verdade. -
22/04/2025 12:03
Expedida/Certificada
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22/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 08:32
Expedição de Carta.
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11/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:35
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Enrique da Silva Viana (OAB 6776/AC) Processo 0701314-87.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Sebastião Jeronimo de Oliveira - Requerido: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Decisão Vistos, etc.
I - Recebo a petição inicial e defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, na forma do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal.
II - Convoquem-se as partes para audiência preliminar de conciliação, sob a presidência de conciliador, a ser designada para data oportuna, destacando a necessidade do comparecimento, cientificando-as de que, o não comparecimento injustificado da parte autora ou do requerido à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (parágrafo 8º do art. 334 do CPC).
III - Sem prejuízo do acima disposto, formalize-se a devida citação da requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, notificando-o de que , o prazo para contestar só passará a contar da data da aludida audiência, ainda que esta não aconteça por qualquer motivo ou não tenha sucesso.
IV - Findo o prazo da defesa, sem contestação, intime-se o autor para manifestação em quinze dias.
V - Contestado o pedido com arguição de preliminares, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a réplica à contestação.
Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC).
VI Após, volte-me os autos conclusos para decisão saneadora.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Xapuri-(AC), 03 de fevereiro de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
19/02/2025 09:30
Expedida/Certificada
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19/02/2025 09:30
Expedida/Certificada
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18/02/2025 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 10:30:00, Vara Única - Cível.
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03/02/2025 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/02/2025 07:08
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:30
Recebido pelo Distribuidor
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28/01/2025 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/01/2025 14:30
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/01/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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14/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 08:15
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
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09/10/2024 13:20
Expedida/Certificada
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02/10/2024 13:38
Declarada incompetência
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02/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
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02/10/2024 10:04
Ato ordinatório
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01/10/2024 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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