TJAC - 0718013-62.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/02/2025 07:46
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Francelino da Cruz (OAB 3156/AC) Processo 0718013-62.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Lilian Aguiar de Moura, Lucenildo Aguiar de Moura, Luciano Aguiar de Moura, Laureana Aguiar de Moura - Relação: 1323/2024 Data da Disponibilização: 31/10/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 7.654 Página: 143-144 -
12/02/2025 13:28
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 10:12
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 10:10
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Francelino da Cruz (OAB 3156/AC) Processo 0718013-62.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Laureana Aguiar de Moura, Luciano Aguiar de Moura, Lucenildo Aguiar de Moura, Lilian Aguiar de Moura - Autos nº 0718013-62.2024.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do alvará de p.48.
Rio Branco-AC, 17 de dezembro de 2024.
Claudia Maria Diogenes da Costa Técnica Judiciária -
17/12/2024 10:08
Expedida/Certificada
-
17/12/2024 10:08
Expedida/Certificada
-
17/12/2024 08:11
Ato ordinatório
-
16/12/2024 12:57
Expedição de Alvará.
-
16/12/2024 09:35
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 20:34
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 13:54
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
01/11/2024 00:46
Intimação
ADV: Francisco Francelino da Cruz (OAB 3156/AC) Processo 0718013-62.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Laureana Aguiar de Moura, Luciano Aguiar de Moura, Lucenildo Aguiar de Moura, Lilian Aguiar de Moura - Assim, determino aos requerentes que se manifestem expressamente quanto ao não ajuizamento do inventário bem como juntem aos autos os documentos necessários à comprovação dos valores a receber, tudo em 20 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimem-se. -
31/10/2024 10:35
Expedida/Certificada
-
29/10/2024 13:11
Mero expediente
-
07/10/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 06:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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