TJAC - 0700796-56.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL GOMES DE ALMEIDA FEITOSA (OAB 3714/AC), ADV: KARINA GONÇALVES DE ARAÚJO (OAB 306843/SP), ADV: THIAGO CURILLO PIRES (OAB 413791/SP) - Processo 0700796-56.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Sebastião Oliveira da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.aB0 - VISTOS e mais Defiro a pretensão da parte credora Sebastião Oliveira da Silva (fls. 135) e, assim, ordeno a expedição de alvará para levantamento da importância depositada (fls. 137) e cumprimento da obrigação.
Declaro, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil (CPC), em face da satisfação da obrigação pela parte devedora Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.a, a extinção do processo de execução.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 07:24
Expedida/Certificada
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01/07/2025 12:40
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 21:47
Conclusos para decisão
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20/05/2025 21:47
Processo Reativado
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20/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:40
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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11/04/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Gomes de Almeida Feitosa (OAB 3714/AC), KARINA GONÇALVES DE ARAÚJO (OAB 306843/SP), Thiago Curillo Pires (OAB 413791/SP) Processo 0700796-56.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Sebastião Oliveira da Silva - Requerido: Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.a - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 127-128).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
10/04/2025 11:34
Expedida/Certificada
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10/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 14:14
Decisão
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03/04/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 08:39
Infrutífera
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03/04/2025 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 05:30
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/02/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Gomes de Almeida Feitosa (OAB 3714/AC) Processo 0700796-56.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Sebastião Oliveira da Silva - VISTOS e mais Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei dos Juizados Especiais (LJE) e, ainda, nos arts. 294 e 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), a pretensão de TUTELA DE URGÊNCIA da parte autora (fls. 1-6), pois, presentemente, visto e examinado o quadro dos autos (fls. 1-6 e 9) e, mais, isolada e ponderada a controvérsia essencial, vislumbro o quanto basta elementos que evidenciam a probabilidade do direito (aparência de verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica) e, ainda, o perigo de dano e até o risco ao resultado útil do processo (a imposição de restrição, de acordo com as regras de experiência comum, gera dissabores, transtornos e até privações e, por isso, enseja a ocorrência de dano e ameaça a utilidade do processo) e, assim, ordeno à parte ré Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.a a exclusão do nome da parte autora Sebastião Oliveira da Silva do cadastro restritivo (SPC, SCPC, SERASA, cartórios de protesto e outros), frise-se, quanto ao débito, em questão, no prazo máximo de -
19/02/2025 11:17
Expedida/Certificada
-
19/02/2025 11:17
Expedida/Certificada
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18/02/2025 09:58
Expedição de Carta.
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18/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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18/02/2025 08:37
Recebidos os autos
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18/02/2025 08:37
Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 06:56
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 13:11
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:11
Mero expediente
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10/02/2025 08:34
Conclusos para decisão
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10/02/2025 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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