TJAC - 0702625-19.2024.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:28
Conclusos para decisão
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19/05/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 08:58
Infrutífera
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26/03/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius de Sousa Ferreira (OAB 6350/AC) Processo 0702625-19.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Lima Oliveira - Réu: Kochise Dove Ramos de Oliveira - Dá a parte por intimada, na pessoa de seu advogado, para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 27/03/2025 às 08:30h Ficam os advogados cientes de que deverão proceder a intimação das testemunhas, na forma do art. 455 do NCPC/2015.
Os Advogados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública poderão participar por VIDEOCONFERÊNCIA, através da Plataforma Google Meet.
Para acesso a sala virtual de audiência, será necessária a instalação do aplicativo Google Meet.
Segue o passo a passo: Acessar o link da videochamada somente no horário marcado; Digitar o código da reunião; Clicar na aba: Participar; Clicar na aba: Pedir para participar.
LINK DA VIDEOCONFERÊNCIA: meet.google.com/hzb-rkav-ydf -
26/02/2025 13:23
Expedida/Certificada
-
26/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 08:30:00, 1ª Vara Cível.
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24/02/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius de Sousa Ferreira (OAB 6350/AC) Processo 0702625-19.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Lima Oliveira - Réu: Kochise Dove Ramos de Oliveira - Postulou o autor a concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, caput, do Código de Processo Civil (CPC).
Instado a apresentar documentação idônea que comprovasse a hipossuficiência alegada, requereu o pagamento das custas ao final do processo (fl.44/45).
Decido.
Inicialmente, verifico que há incorreção quanto ao valor da causa apresentado pelo autor.
Isso porque, nos termos do artigo 219, inciso II, do CPC, na ação que tiver por objeto a resolução de ato jurídico, conforme o presente caso, o valor da causa deve corresponder ao valor do ato.
Sendo assim, considerando que o juiz pode corrigir, de oficio e por arbitramento, o valor da causa, quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão, nos termos do §3º do art. 219 do CPC, corrijo de ofício o valor da causa da demanda para o montante deR$440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), considerando o valor do contrato, objeto dos autos, conforme cláusula segunda do mesmo (fl.08), devendoo Cartórioproceder com as devidascorreções.
Ainda, a fim de compatibilizar os interesses envolvidos e tendo em vista que o proveito econômico buscado é futuro, defiro o pedido formulado pelo autor e deixo o recolhimento da taxa judiciária para o final do processo, nos termos do art. 10, inciso I, da Lei n.º 1.422/2001.
A par disso, recebo a inicial, e determino: 1) Cite-se/intime-se a parte ré para audiência de conciliação/mediação, cuja designação ora determino (CPC, art. 695); 2) A parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial segue a regra do art. 335 do CPC; 3) Fiquem as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º).
Intime--se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 08 de fevereiro de 2025. -
18/02/2025 20:10
Expedida/Certificada
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08/02/2025 09:13
Outras Decisões
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31/01/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 08:32
Conclusos para decisão
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08/10/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 07:05
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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04/10/2024 08:53
Expedida/Certificada
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26/09/2024 12:10
Mero expediente
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18/09/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 11:48
Conclusos para despacho
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22/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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