TJAC - 0700140-97.2021.8.01.0019
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700140-97.2021.8.01.0019 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - REQUERENTE: B1Maria Elyssa Araujo SilvaB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Sentença Maria Elyssa Araujo Silva ajuizou ação contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e posteriormente deixou de comparecer à perícia designada, conforme certidão de p.101.
Conforme se verifica nos autos, a parte autora, embora devidamente intimada, não compareceu à perícia médica designada para o dia 19 de março de 2025, tampouco apresentou qualquer justificativa fundamentada para sua ausência, limitando-se à informar a impossibilidade de "comparecer em tempo hábil ao local da perícia designada" evidenciando completo desinteresse no regular prosseguimento da demanda.
A não realização do ato pericial foi certificada nos autos à pág. 101, destacando-se que a ausência decorreu exclusivamente da inércia da parte autora.
Nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, configura causa de extinção do processo, sem resolução de mérito, o desinteresse processual.
Tal preceito visa assegurar a regularidade do processo, bem como a responsabilidade das partes no cumprimento de seus ônus processuais.
Ressalte-se, ainda, que a autora, devidamente assistida por procurador constituído nos autos, tem plena responsabilidade quanto ao acompanhamento do feito e à prática dos atos necessários à sua regular tramitação.
Não cabe ao Juízo atuar de forma substitutiva na condução da parte, tampouco diligenciar para localizar requerente desidioso.
Diante do exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa pela parte autora.
Sem condenação em custas, e honorários.
P.R.I.
Tarauacá-(AC), 07 de maio de 2025.
Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito -
05/06/2025 11:41
Expedida/Certificada
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05/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
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03/04/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 10:12
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700140-97.2021.8.01.0019 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Elyssa Araujo Silva - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Certifico e dou fé que a perícia médica designada para o dia 19/03/2025 não foi realizada tendo em vista o não comparecimento da parte autora, mesmo devidamente intimada.
Em consequência, em cumprimento ao Provimento nº 16/2016, da COGER, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, justificar o(s) motivo(s) do não comparecimento à perícia médica, pela 1ª vez (págs. 95), informando se ainda tem interesse no prosseguimento feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito. -
25/03/2025 12:35
Expedida/Certificada
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25/03/2025 10:13
Ato ordinatório
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03/03/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 07:20
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700140-97.2021.8.01.0019 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Elyssa Araujo Silva - Certifico e dou fé que a perícia médica foi designada para o dia 19/03/2025 às 09:30h e será realizada na sala de perícias do Forum Des.
Mário Strano, devendo o(a) advogado da parte autora e Procurador(a) do INSS providenciar as suas intimações, bem como do assistente técnico, para participar do ato, cabendo a parte autora trazer todos os exames, laudos, receitas, raio x, nos termos dos arts. 272 a 275 e 455, do NCPC. -
19/02/2025 13:10
Expedida/Certificada
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19/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:03
Ato ordinatório
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13/01/2025 09:14
Audiência de instrução não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2025 09:30:00, Vara Cível.
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12/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:53
Ato ordinatório
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12/09/2024 07:59
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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10/09/2024 19:51
Expedida/Certificada
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10/09/2024 17:07
Outras Decisões
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02/08/2024 10:22
Conclusos para decisão
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02/08/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 02:33
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:43
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
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10/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 08:37
Ato ordinatório
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10/06/2024 07:08
Expedida/Certificada
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05/06/2024 14:18
Mero expediente
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17/05/2024 11:43
Conclusos para despacho
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13/05/2024 14:37
Mero expediente
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10/05/2024 08:09
Conclusos para decisão
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07/05/2024 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2024 11:28
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2024 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/05/2024 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/10/2023 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 12:19
Mero expediente
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28/04/2022 16:34
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2022 09:25
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 21:41
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 10:02
Expedição de Mandado.
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11/11/2021 17:36
Mero expediente
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31/08/2021 12:39
Conclusos para despacho
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29/07/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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