TJAC - 0705724-84.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 23:21
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 23:18
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), Matheus Rosa da Silva (OAB 5853/AC), Alaissa Nascimento Galvao (OAB 6519/AC) Processo 0705724-84.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Aurimar Lourenço Galvão - Reclamado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.a - VISTOS e mais Defiro a pretensão da parte autora Aurimar Lourenço Galvão (fls. 185) e, assim, ordeno a expedição de alvará em seu favor para levantamento da importância depositada (fls. 184) e cumprimento da obrigação.
Declaro, com fundamento nos art 526, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), em face da satisfação da obrigação pela parte ré Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.a, a extinção do processo .
Arquive-se. -
27/02/2025 08:37
Expedida/Certificada
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26/02/2025 14:34
Expedição de Alvará.
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25/02/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:57
Recebidos os autos
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19/02/2025 10:57
Recebidos os autos
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19/02/2025 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 12:04
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:29
Processo Reativado
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01/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:03
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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13/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 10:28
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), Matheus Rosa da Silva (OAB 5853/AC), Alaissa Nascimento Galvao (OAB 6519/AC) Processo 0705724-84.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Aurimar Lourenço Galvão - Reclamado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.a - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor condenando a ré GOL LINHAS AÉREAS S.A.: a pagar ao autor AURIMAR LOURENÇO GALVÃO, à título de indenização por dano moral, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária (INPC/IBGE) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso 13.09.2024 (Súmula 54, do STJ).
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano material e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), resolvo o mérito. -
11/12/2024 10:40
Expedida/Certificada
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08/12/2024 21:38
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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08/12/2024 21:37
Decisão
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04/12/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 11:18
Infrutífera
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03/12/2024 17:11
Juntada de Petição de Réplica
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03/12/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 12:52
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), Matheus Rosa da Silva (OAB 5853/AC), Alaissa Nascimento Galvao (OAB 6519/AC) Processo 0705724-84.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Aurimar Lourenço Galvão - Reclamado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.a - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0705724-84.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 04/12/2024, às 10:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/pyz-ubzz-ybb Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
11/11/2024 12:08
Expedida/Certificada
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08/11/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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07/11/2024 10:30
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:16
Intimação
ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), Matheus Rosa da Silva (OAB 5853/AC), Alaissa Nascimento Galvao (OAB 6519/AC) Processo 0705724-84.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Aurimar Lourenço Galvão - Reclamado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.a - Decisão fls. 113: VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
06/11/2024 08:27
Expedida/Certificada
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04/11/2024 21:20
Recebidos os autos
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04/11/2024 21:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
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01/11/2024 10:47
Evoluída a classe de 11875 para 436
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01/11/2024 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/11/2024 10:47
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/10/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 10:55
Infrutífera
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21/10/2024 21:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/10/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 09:01
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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30/09/2024 13:10
Expedida/Certificada
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28/09/2024 10:54
Expedição de Carta.
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23/09/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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23/09/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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