TJAC - 0700989-71.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO AUGUSTO FERNANDES CABRAL FERREIRA (OAB 3753/AC) - Processo 0700989-71.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERIDO: B1Garagem Uéslei VeículosB0 - Tempestivo o recurso inominado e comprovada a condição de hipossuficiência financeira da parte recorrente, dou por dispensado o preparo ante o pedido de gratuidade da justiça e, com isso, recebo-o em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95).
Cumpra a CEPRE o disposto no artigo 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95, intimando a parte recorrida para, querendo no prazo de dez dias úteis, apresentar as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, apresentadas ou não a resposta ao recurso, remetam-se estes autos para reapreciação pela instância superior, a uma das Turmas Recursais, com as cautelas e movimentações de praxe. -
30/06/2025 09:00
Expedida/Certificada
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27/06/2025 09:32
Recebidos os autos
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27/06/2025 09:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/06/2025 18:38
Conclusos para decisão
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19/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Apelação
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04/06/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2025 01:23
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO AUGUSTO FERNANDES CABRAL FERREIRA (OAB 3753/AC), ADV: SAYMON FERNANDES CASTRO SANTOS (OAB 5310/AC) - Processo 0700989-71.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Alexandre Magno Fernandes DamascenoB0 - REQUERIDO: B1Garagem Uéslei VeículosB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
03/06/2025 09:56
Expedida/Certificada
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26/05/2025 16:51
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:12
Infrutífera
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16/05/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 05:13
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/03/2025 09:36
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Saymon Fernandes Castro Santos (OAB 5310/AC) Processo 0700989-71.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Alexandre Magno Fernandes Damasceno - Requerido: Garagem Uéslei Veículos - Considerando a evidente hipossuficiência da parte reclamante e a verossimilhança dos fatos alegados pelo reclamado, promovo a inversão do ônus da prova para que demonstre a improcedência dos pedidos constantes da exordial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
Designo audiência Una de conciliação, instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 16/05/2025, às 07:30h (HORÁRIO LOCAL).
Cite-se e intime-se o(s) reclamado(s) para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una, conforme Enunciado 10 do FONAJE, seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/tsq-gwsw-ejn.
Ficam as partes ADVERTIDAS que: -
18/03/2025 08:07
Expedida/Certificada
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17/03/2025 07:45
Expedição de Carta.
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07/03/2025 09:50
Recebidos os autos
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07/03/2025 09:50
Decisão de Saneamento e Organização
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06/03/2025 11:33
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2025 07:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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25/02/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Saymon Fernandes Castro Santos (OAB 5310/AC) Processo 0700989-71.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Alexandre Magno Fernandes Damasceno - Da detida análise da petição inicial, verifico a necessidade de emenda possibilitando o regular andamento do feito.
Para tanto, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a decisão de p. 28 e determino a intimação da parte credora para que, no prazo de cinco dias apresente: 1) procuração concedendo poderes ao advogado signatário da petição inicial; 2) documento pessoal com foto; 3) comprovante de endereço atualizado; A ausência da documentação acima mencionada acarretará o indeferimento da inicial e consequente arquivamento do feito.
Apresentados os documentos, encaminhem-se os autos à fila específica de designação de audiência una.
Inerte a parte, voltem-me para extinção do feito.
Intimem-se. -
20/02/2025 07:19
Expedida/Certificada
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19/02/2025 09:52
Recebidos os autos
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19/02/2025 09:52
Emenda à Inicial
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18/02/2025 10:17
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:46
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:46
deferimento
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17/02/2025 07:48
Conclusos para decisão
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17/02/2025 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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