TJAC - 0702358-16.2025.8.01.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KEILA JESSIAS DA SILVA GONÇALVES (OAB 6251/AC) - Processo 0702358-16.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1richael, registrado civilmente como Richael Alexandrino BastosB0 - REQUERIDO: B1A & S Derivados de Petróleo LtdaB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 19/08/2025 às 12:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/ehs-qmbc-wek Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
LINK DE ACESSO: meet.google.com/ehs-qmbc-wek -
18/07/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:52
Ato ordinatório
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17/07/2025 18:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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15/07/2025 08:09
Recebidos os autos
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15/07/2025 08:09
Mero expediente
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16/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:12
Conclusos para decisão
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13/06/2025 08:06
Recebidos os autos
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13/06/2025 08:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:45
Infrutífera
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08/04/2025 07:18
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Keila Jessias da Silva Gonçalves (OAB 6251/AC) Processo 0702358-16.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Richael Alexandrino Bastos - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0702358-16.2025.8.01.0001 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 15/05/2025, às 09:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/ird-ffst-wed Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
07/04/2025 12:05
Expedida/Certificada
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07/04/2025 12:05
Expedida/Certificada
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04/04/2025 13:06
Expedição de Carta.
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20/03/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 07:55
Audiência de instrução e julgamento convertida em diligência conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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18/03/2025 08:52
Recebidos os autos
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18/03/2025 08:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/03/2025 13:43
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/02/2025 13:10
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/02/2025 13:10
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2025 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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21/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Keila Jessias da Silva Gonçalves (OAB 6251/AC) Processo 0702358-16.2025.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Requerente: Richael Alexandrino Bastos - Requerido: A & S Derivados de Petróleo Ltda - Após leitura da peça inaugural, verifico haver equívoco na remessa do presente feito a este centro, porquanto o mesmo, de conformidade com as fls. 01, deveria ter sido remetido ao Juízo de Direito do Juizado Especial Cível desta comarca.
Assim sendo, determino a remessa do presente feito ao Juízo de Direito de um dos Juizados Especiais Cíveis, via Cartório do Distribuidor Cível. -
20/02/2025 08:08
Expedida/Certificada
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19/02/2025 15:08
Outras Decisões
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17/02/2025 08:22
Conclusos para decisão
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17/02/2025 06:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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