TJAC - 0702363-38.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678D/PE) Processo 0702363-38.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J Safra S/A - Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos desejados, ao tempo em que extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do 90, § 3º, do CPC.
Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. -
24/03/2025 11:12
Expedida/Certificada
-
21/03/2025 15:50
Homologada a Transação
-
20/03/2025 08:41
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678D/PE) Processo 0702363-38.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J Safra S/A - Réu: Manoel Carlos Silva de Oliveira - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
14/03/2025 13:55
Expedida/Certificada
-
14/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:28
Expedida/Certificada
-
11/03/2025 13:25
Ato ordinatório
-
11/03/2025 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2025 03:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 11:31
Expedida/Certificada
-
26/02/2025 08:34
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:48
Concedida a Medida Liminar
-
24/02/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678D/PE) Processo 0702363-38.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J Safra S/A - Decisão Considerando que no procedimento eleito não prevê a ocorrência de audiência prévia de conciliação, as custas processuais devem ser recolhidas integralmente, nos termos do art. 9º, inciso I, alíneas "a" e "b" c/c §2º-B da Lei Estadual nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Estadual nº. 3.517/2019.
Ademais, para o cumprimento da liminar pleiteada, também se faz necessário o pagamento da taxa de diligência externa, prevista no art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019).
Se requerido, remeter os autos à contadoria para emissão da guia.
Portanto, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o recolhimento integral da taxa judiciária e da taxa de diligência externa, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intimar. -
20/02/2025 11:04
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 08:26
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2025 13:50
Emenda à Inicial
-
17/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701056-20.2023.8.01.0001
Solange Marques de Albuquerque
Alexsandra Soares Ferreira
Advogado: Felipe Henrique de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/02/2023 09:20
Processo nº 0703875-90.2024.8.01.0001
Jose Kennedy Martins
Banco do Brasil S/A Campos Eliseos
Advogado: Maria do Socorro Martins
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/03/2024 06:03
Processo nº 0712750-64.2015.8.01.0001
Sociedade Educacional e Cultural Meta - ...
Rejane Gomes Pinheiro
Advogado: Laura Cristina Lopes de Sousa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/11/2015 17:31
Processo nº 0702428-33.2025.8.01.0001
Cauby Gadelha Cavalcante
Banco do Brasil S/A
Advogado: Acelon da Silva Dias
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/02/2025 16:47
Processo nº 0702413-64.2025.8.01.0001
Banco do Brasil S/A
Amaury Alves Gomes
Advogado: Italo Scaramussa Luz
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/02/2025 14:09